• Entre em contato conosco:
  • (48) 3513-3721
  • seeb.laguna@terra.com.br
    • Início
    • Institucional
    • Serviços
    • Convênios
    • Notícias
      • Eventos
      • Informativos
      • Bancos
        • Caixa Econômica Federal
        • Banco Bradesco
        • Banco do Brasil
        • Banco Itaú
        • Banco Santander
        • Outros Bancos
    • Acordos Coletivos
      • FENABAN
        • Convenção Coletiva Trabalho
        • Convenção Coletiva PLR
        • Pauta de Reivindicações
        • Aditivos
      • Banco do Brasil
        • Acordo Coletivo Trabalho
        • Acordo Coletivo PLR
        • Pauta de Reivindicações
        • Comissão de Conciliação Prévia
        • Aditivos
      • Caixa Econômica
        • Acordo Coletivo Trabalho
        • Acordo Coletivo PLR
        • Pauta de Reivindicações
        • Comissão de Conciliação Prévia
        • Aditivos
    • Filie-se
    • Contato
    Denuncie
    Acordos do novo BEm já englobam 1,515 milhão de trabalhadores.
    14 de maio de 2021
    Câmara: Comissão aprova privatização dos Correios.
    14 de maio de 2021

    Itaú perde também no TRT: compromisso de não demitir na pandemia tem que ser cumprido.

    14 de maio de 2021

    Na primeira instância da Justiça do Trabalho já se confirmou como majoritária a visão de que os bancários passaram a ter estabilidade provisória a partir do compromisso público assumido pelos bancos de não demitir durante a pandemia do novo coronavírus. O mesmo começa a acontecer no Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ).

    No último dia 10, em uma longa sentença, com exposição de motivos detalhada de 18 páginas a desembargadora do Trabalho Mônica Batista Vieira Puglia atendeu a mandado de segurança em ação com pedido liminar movida pela bancária Ligia Ferreira Silva de Hollanda Lima, determinando sua imediata reintegração ao Itaú, tendo como base o direito à estabilidade firmado a partir do compromisso público assumido pelos bancos junto ao Comando Nacional dos Bancários em março do ano passado. O compromisso foi amplamente divulgado pela imprensa e em normativos internos, tendo o direito passado a integrar o contrato de trabalho de todos os bancários.

    A decisão da desembargadora tornou sem efeito a recusa do juiz da 12ª Vara do Trabalho, que havia negado o retorno ao trabalho. A ação foi movida por Manuela Martins, advogada do Jurídico do Sindicato.

    A liminar

    Em sua sentença frisou que com o compromisso assumido por parte dos maiores empregadores brasileiros, ‘não se pode pretender que dele não advenha nenhuma consequência jurídica. Pelo contrário, o compromisso vincula os compromitentes’.

    E advertiu: ‘Acresce que, ao divulgar amplamente que não efetuaria demissões, passando pouco tempo depois a efetuá-las, a conduta do banco réu configura clara afronta ao princípio da vedação ao comportamento contraditório (non venire contra factum proprium), denotando, de modo reflexo, aviltamento à cláusula geral da boa-fé objetiva. As declarações públicas do banco geraram legítima expectativa em seus empregados de que eles não seriam demitidos enquanto perdurasse a pandemia’.

    A magistrada ressaltou que o fato de não se saber até quando durará a pandemia não é argumento plausível que justifique a demissão. ‘Em outras palavras, se a garantia de não ser dispensado não pode perdurar por tempo indefinido, ela certamente não pode ser suprimida no pior momento da pandemia’.

    Observar a função social

    A desembargadora chama a atenção para a função social das empresas e para o fato do Itaú e demais bancos terem uma situação confortável do ponto de vista econômico e financeiro, mais um motivo para não demitir neste momento dramático. ‘A dispensa de funcionários motivada, exclusivamente, pelo desejo de preservar uma certa taxa de lucros, sem que tenha sido aventada real impossibilidade a curto prazo de manutenção dos postos de trabalho, num contexto de caos social gerado pela pandemia de Covid-19, mostra-se ilegítima ante o direito dos trabalhadores de permanecerem em seus postos – direito este constituído, ademais, por manifestação espontânea do próprio banco reclamado”, argumentou.

    Citou ainda a análise de documentos internos que confirmam o compromisso público: ‘Da análise da prova documental, cumpre destacar o compromisso assumido pelos grandes bancos, dentre eles o reclamado (Itaú), de suspender demissões durante a pandemia de Covid-19. Trata-se de fato público e notório, exaustivamente veiculado pela imprensa”. E acrescentou: ‘Ademais, ante o grande número de mandados de segurança impetrados com partes e objeto idênticos, é sabido que o documento intitulado “Relatório Anual Integrado 2019”, no capítulo “Nossa resposta à crise”, com o subtítulo “Garantir o bem-estar dos nossos colaboradores”, declara exatamente o seguinte: “Suspendemos demissões durante o período de crise, a não ser que sejam por razões de quebra de ética grave.” Já em sua conta na rede social Instagram, o Itaú Unibanco divulgou, em relação a seus colaboradores: “Suspendemos as demissões sem justa causa”. Fonte: Seeb/Rio

    Compartilhar:

    ARTIGOS RELACIONADOS

    12 de setembro de 2025

    Demissão em massa: Sindicato de SP diz que entrará com ação contra o Itaú.


    Leia mais
    5 de setembro de 2025

    Itaú acelera reestruturação e agências ‘somem do mapa’ enquanto lucro sobe e banco empurra clientes para o digital.


    Leia mais
    4 de setembro de 2025

    Governo discute mudanças em regras do vale-refeição e alimentação; veja propostas


    Leia mais
    3 de setembro de 2025

    Bancários terão 0,6% de ganho real a partir de 01 de setembro


    Leia mais
    200

    SOBRE NÓS

    O SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE LAGUNA, é uma entidade sindical de primeiro grau, autônoma, sem fins lucrativos ou econômicos, com foro jurídico na cidade de Laguna, Estado de Santa Catarina e sede na Avenida Calistrato Muller Salles, nº. 125, no Bairro Progresso, nesta cidade, inscrito no CNPJ/MF sob o n°. 83.264.481/0001-70, reconhecido pelo Ministério do Trabalho em 28 de Agosto de 1960.

    CONTATO

    (48) 3513-3721

    seeb.laguna@terra.com.br

    Av. Calistrato Muller Salles, 125 - 88790-000
    Bairro Progresso - Laguna, SC

    Sub Sede

    (48) 3356-0276

    Rua Irineu Bornhausen, 334 - 88780-000
    Centro - Imbituba, SC

    BANCOS SEDIADOS NA BASE

    • Banco Bradesco
    • Banco do Brasil
    • Banco Itaú Unibanco
    • Banco Santander
    • Caixa Econômica Federal
    • Destaque
    • Eventos
    • Informativos
    • Outros Bancos
    © 2025 SEEB Laguna. Todos os Direitos Reservados.
    Desenvolvido por Mitweb Agência Digital
      Usamos cookies em nosso site para fornecer a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Aceitar”, concorda com a utilização de TODOS os cookies.
      Configurações de cookiesAceitar
      Gerenciar consentimento

      Visão Geral de Privacidade

      Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Destes cookies, os cookies que são categorizados como necessários são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Esses cookies serão armazenados em seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de cancelar esses cookies diretamente no seu navegador de internet. Porém, a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
      Necessário
      Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o funcionamento adequado do site. Esta categoria inclui apenas cookies que garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site. Esses cookies não armazenam nenhuma informação pessoal.
      SALVAR E ACEITAR