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    INSS estabelece regras para que bancos ofereçam o cartão Meu INSS Vale+

    12 de dezembro de 2024

    O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)publicou nesta segunda-feira (9) as regras para que instituições financeiras possam oferecer o cartão Meu INSS Vale+. Os bancos que aderirem à nova modalidade de crédito para os aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios permanentes do INSS não poderão cobrar juros ou taxa para emissão do cartão, que será exclusivamente utilizado no programa de antecipação de R$ 150. Para liberação do cartão será necessária a assinatura por biometria. As medidas fazem parte da Portaria 1.242, de 6 de dezembro de 2024.

    As instituições financeiras interessadas em oferecer o cartão Meu INSS Vale+ deverão firmar Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o INSS e contrato com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) nos mesmos moldes do previsto na Instrução Normativa PRES/INSS nº 175, de 28 de novembro de 2024, que trata dos descontos para pagamento de crédito consignado dos beneficiários do INSS.

    Efetivada a contratação, a instituição financeira efetuará a liberação do valor no cartão de antecipação no prazo de até cinco dias úteis. Nos casos que o beneficiário receber mais de um benefício, a antecipação salarial poderá ser contratada em cada um deles. No caso de cessação de benefício antes da quitação da parcela de antecipação salarial, a instituição financeira suportará o prejuízo da operação.

    A antecipação salarial poderá ser solicitada por meio do representante legal ou procurador legalmente constituído, a critério da instituição credora, e não será considerado para cálculo da margem das demais modalidades de empréstimo consignado.

    Bancos serão obrigados a enviar essas informações ao INSS e à Dataprev:

    – a data do primeiro desconto,

    o valor liberado a título de antecipação salarial ao cliente, não podendo ultrapassar o limite estabelecido,

    – os contratos de antecipação salarial devidamente assinados com biometria

    As instituições financeiras que manifestarem interesse e firmarem aditivo ao ACT para operar a modalidade de antecipação salarial, terão o prazo de 30 dias após a disponibilização dos manuais e descritores dos serviços pela Dataprev, para implementar as determinações desta portaria.

    O prazo poderá ser prorrogado por até 30 dias, desde que comprovadamente justificados os atrasos e dificuldades de adequação sistêmica por parte das instituições financeiras.

    Cartão físico deve conter essas informações:

    – sem taxa de emissão,

    – sem anuidade,

    sem mensalidade,

    – melhor data para compra.

    Fonte: Infomoney

    Notícias: FEEB-SC

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