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    Imposto de Renda 2023: Receita libera programa para declaração

    9 de março de 2023

    APP IRPF - 23-03-2018 - A Receita Federal tem um aplicativo próprio para facilitar o envio da declaração do Imposto de Renda. O APP Meu Imposto de Renda pode ser utilizado em dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones.

    APP IRPF – 23-03-2018 – A Receita Federal tem um aplicativo próprio para facilitar o envio da declaração do Imposto de Renda. O APP Meu Imposto de Renda pode ser utilizado em dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones.

    A Receita Federal anunciou que antecipou para esta quinta-feira (9/3) o programa de declaração do Imposto de Renda 2023, ano-base 2022. A liberação estava prevista para o próximo dia 15, mas foi disponibilizada antes.

    “A antecipação do programa ajuda o contribuinte, que, ao ter acesso às informações para a entrega da declaração, pode se organizar e juntar a documentação necessária. Além disso, a medida deve evitar possíveis congestionamentos”, informou a Receita Federal, por meio de nota.

    Para baixar o programa gerador do Imposto de Renda, clique aqui.

    A Receita Federal espera receber entre 38,5 milhões e 39,50 milhões de declarações dentro do prazo estipulado, que vai até 31 de maio. Segundo a instituição, o uso da declaração pré-preenchida deve alcançar 25% dos contribuintes.

    Neste ano, a Receita institui novas regras para quem vai fazer declaração do IR. Entre elas, a prioridade na fila de restituição para quem fornecer a chave Pix.

    Prioridade para o recebimento da restituição

    Neste ano, contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por meio do Pix terão prioridade sobre os demais contribuintes. A ordem de prioridades é a seguinte:

    • Idosos com idade igual ou superior a 80 anos
    • Idosos com idade igual ou superior a 60 anos e portadores de deficiência
    • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
    • Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição via Pix
    • Demais contribuintes

    Declaração pré-preenchida

    A declaração pré-preenchida terá dados sobre imóveis comprados e registrados em cartório, além de doações efetuadas, criptoativos declarados por exchanges, atualização de saldos das contas bancárias e de investimentos e rendimentos da restituição.

    Operações na Bolsa de Valores

    Até então, todos os contribuintes que realizassem operações na Bolsa eram obrigados a declarar o IR. A partir deste ano, a obrigatoriedade vale apenas àqueles que realizaram operações acima de R$ 40 mil ou que obtiveram ganhos com incidência do IR.

    Autorização de acesso

    Também haverá mudança na autorização de acesso. A partir deste ano, o contribuinte poderá autorizar outro CPF a fazer a declaração, usando dados do modelo pré-preenchido. Segundo a Receita, o público-alvo é formado por dependentes e grupos familiares que fazem a declaração informalmente, como netos e filhos que ajudam pessoas mais idosas. Será necessário que ambos os CPFs tenham conta Ouro ou Prata no serviço gov.br, do governo federal.

    Multa por atraso

    Aqueles que são obrigados a declarar e não enviarem o documento no período estipulado pela Receita terão de pagar uma multa mínima de R$ 165,74. Ela pode chegar a até 20% do imposto devido no ano.

    Novo prazo

    O período para envio da declaração se estenderá de 15 de março a 31 de maio. Em 2022, o prazo de entrega foi até 29 de abril, mas o governo resolveu prorrogar até o último dia do mês de maio.

    Fonte: Metrópoles

    Notícias: FEEB-SC

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