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    31 de maio de 2023
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    31 de maio de 2023

    IMPOSTO DE RENDA 2023: PRAZO PARA ENVIAR A DECLARAÇÃO TERMINA HOJE ÀS 23H59

    31 de maio de 2023

    A Receita Federal ainda espera o envio de mais cerca de 3 milhões de declarações do Imposto de Renda. Os contribuintes têm até hoje (31) para mandar o ajuste anual. Se você está muito atrasado, veja o que fazer para não pagar multa e evitar complicações.

    O que você precisa saber? 
    O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda de 2023 vai até 23h59 desta quarta-feira (31). Quem enviar a partir da 0h desta quinta-feira (1º) terá que pagar multa de, no mínimo R$ 165,74 —o valor pode chegar a 20% do imposto devido, o que pode ser bem caro.

    A expectativa do governo é receber entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações em 2023. Até às 17h de terça-feira (30), 36,3 milhões de declarações haviam sido enviadas à Receita. No ano passado, foram entregues no total 36,3 milhões.

    Os microempreendedores também têm até esta quarta-feira (31) para enviar a declaração de Imposto de Renda da pessoa jurídica. Nesta mesma data deve ser enviada a Declaração Anual de Faturamento (DASN), que é obrigatória. São duas coisas diferentes. Confira nesta reportagem quais são as regras de declaração para os MEIs.

    Não deixe para entregar a declaração na última hora. No final do dia, há o risco de o sistema da Receita Federal ficar congestionado. E, mesmo com a declaração pronta, você pode não conseguir enviar o arquivo e ainda ter que pagar multa pelo atraso.

    Para não pagar multa, envie a declaração o quanto antes, mesmo incompleta. Assim você evita o pagamento da multa e depois pode completar as informações, enviando uma declaração retificadora —não há custo para enviar a retificadora.

    O fato de você entregar a declaração incompleta não significa que ela irá automaticamente para a malha fina. É possível corrigir ou acrescentar qualquer informação após o fim do prazo oficial para a entrega, sem nenhum custo extra.

    Cuidados antes de enviar a retificadora
    Se você decidiu enviar a declaração agora e corrigir depois, precisa tomar alguns cuidados.
     O mais importante é escolher um tipo de tributação.

    Mesmo incompleta, você deve escolher se a declaração seguirá o modelo simplificado ou completo. Depois da data final, não é possível alterar o regime de tributação.

    Optar pela pré-preenchida facilita o trabalho. Essa opção passou a ter neste ano mais fontes de dados atualizados, como bancos, imóveis, fundos de investimentos e criptoativos.

    Corrija o quanto antes
    É importante completar ou corrigir a declaração o mais rápido possível.
     Embora o prazo legal para fazer a retificação seja de até cinco anos, quem demora para enviar as alterações na declaração corre o risco de ser chamado pela Receita para prestar esclarecimentos. E, se você tiver restituição a receber, o valor só será pago após o envio das correções.

    Você pode fazer quantas declarações retificadoras forem necessárias, mas não exagere. Um contribuinte que faz retificações demais pode chamar a atenção da Receita e acabar caindo na malha fina.

    Punições para quem perde o prazo
    Quem não enviar a declaração à Receita pode ter várias dificuldades. Além da multa por atraso, o contribuinte pode ter problemas como: 

    • Bloqueio do CPF 
    • Cair na malha fina e ser convocado pela Receita Federal a dar explicações 
    • Receber novas multas da Receita 
    • Ser investigado e processado por crimes como sonegação fiscal (pena de até dois anos de reclusão) e evasão de divisas (pena de até seis anos de reclusão)

    Como entregar a declaração após o prazo
    Quem deixar de entregar a declaração dentro do prazo, poderá fazer isso a partir de 1º de junho. Basta usar o mesmo programa, ou o aplicativo “Meu Imposto de Renda”, para celular e tablet, ou direto no site da Receita. (Fonte: UOL)

    Notícias Feeb/PR

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