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    Teletrabalho, home office ou trabalho remoto.

    O governo federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (31) uma instrução normativa que atualiza as regras do chamado Programa de Gestão e Desempenho (PGD). Esse programa prevê, entre outros itens, a possibilidade de atuação de um servidor público em teletrabalho.

    Segundo a instrução normativa, a modalidade de trabalho (presencial ou home office) ao qual o servidor estará submetido será definida tendo como premissas o interesse da administração, as entregas da unidade e a necessidade de atendimento ao público.

    Ainda segundo o texto, todos os servidores que aderirem ao PGD estarão dispensados do registro de controle de frequência e assiduidade. O controle será feito através de um plano de trabalho, que deverá constar, entre outros itens, tarefas a serem executadas, previsões de entrega, para quem entrega e com qual periodicidade.

    Porém, caso o servidor atue em regime presencial, ele terá de ir ao local de trabalho, mesmo dispensado de bater o ponto. “Na modalidade presencial, a totalidade da jornada de trabalho do participante ocorre em local determinado pela administração pública federal”, diz trecho da portaria.

    Já na modalidade de teletrabalho, o servidor pode executar o seu serviço à distância. O teletrabalho pode ser parcial ou integral. Só poderão ingressar na modalidade teletrabalho servidores que já tenham cumprido um ano de estágio probatório.

    A instrução normativa diz, ainda, que o quantitativo de agentes públicos autorizados a realizar teletrabalho com residência no exterior não poderá ultrapassar 2% do total de servidores em PGD do órgão.

    Podem participar do PGD: servidores públicos ocupantes de cargo efetivo e em comissão; empregados públicos em exercício na administração pública federal direta, autárquica e fundacional; contratados por tempo determinado; e estagiários.

    A norma também estabelece que, na seleção dos participantes, quando o quantitativo de interessados em aderir ao PGD superar o quantitativo de vagas disponibilizadas, o órgão deverá observar os critérios de preferência: pessoas com deficiência ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes na mesma condição; e com mobilidade reduzida.

    A unidade também poderá prever critérios adicionais de priorização para a seleção de participantes, considerando a natureza do trabalho e as competências dos interessados. (Fonte: Valor.globo).

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