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    1 de setembro de 2025

    A Receita Federal publicou nesta sexta-feira (29) a IN (instrução normativa) que equipara o tratamento de fintechs ao de bancos, a fim de aumentar a fiscalização e combater crimes. Num primeiro momento, o segmento avaliou a medida como um “avanço na modernização de instrumentos de controle”.

    A IN é breve ao estabelecer que as fintechs “sujeitam-se às mesmas normas e obrigações acessórias aplicáveis às instituições financeiras” dos sistemas tradicionais. O objetivo é combater aos “crimes contra a ordem tributária”, inclusive aqueles relacionados ao crime organizado, em especial a lavagem ou ocultação de dinheiro e fraudes.

    O movimento do governo federal acontece após fintechs, segundo operação deflagrada por órgãos de segurança na quinta-feira (28), serem utilizadas como “bancos paralelos” pelo crime organizado. O dinheiro obtido com fraudes no setor de combustíveis era inserido no sistema financeiro por meio das instituições, contando com brechas em sua regulação.

    O presidente da ABFintechs (Associação Brasileira de Fintechs), Diego Perez, avaliou a IN nesta manhã. O executivo ponderou que a norma determina às fintechs a apresentação da e-Financeira — que cobra informações sobre saldos, movimentações e aplicações — e “posterior fiscalização tributária”.

    Para o representante, o ajustes na fiscalização “são bem-vindos”. “Essa atualização não representa uma punição ou demonização às fintechs, mas sim uma evolução natural do sistema, fortalecendo a transparência e a capacidade de combate ao crime organizado”, escreveu.

    Perez, no entanto, pondera que a equiparação entre fintechs e bancos limita-se ao report financeiro e à transparência tributária — visto que a equiparação plena entre as instituições não poderia ser feita simples instrução normativa.

    “Seria necessária uma revisão estrutural das leis e regulamentos que disciplinam a atividade financeira, processo que demanda debate prévio e tramitação legislativa no Congresso Nacional. Afinal, critérios técnicos, riscos regulatórios, dimensões operacionais e modelos de negócio são distintos e devem ser considerados com proporcionalidade”, disse.

    Fonte: CNN Brasil

    Notícias: FEEB-SC

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