O Tribunal de Justiça do DF manteve a condenação de um banco por falha de segurança após cliente ter valores desviados por golpistas com celular furtado. A decisão reforça responsabilidade das instituições financeiras quanto à prevenção de fraudes e ressalta dever de indenizar clientes prejudicados por movimentações atípicas não barradas pelo sistema.
O caso teve início quando o cliente, vítima de furto no Distrito Federal enquanto aguardava carro de aplicativo, percebeu transações suspeitas em sua conta bancária. Mesmo bloqueando o aparelho e comunicando rapidamente o banco, golpistas realizaram 14 transferências que somaram R$ 90.136,51 em menos de uma hora.
Em recurso, a instituição financeira alegou que o furto do celular não era suficiente para permitir a movimentação da conta, citando a obrigatoriedade de senhas e mecanismos de segurança. No entanto, a 8ª Turma Cível entendeu que a grande quantidade de transferências de alto valor deveria ter acionado o sistema antifraude. O banco, segundo a decisão, não conseguiu demonstrar que as operações eram compatíveis com o padrão do cliente. (Fonte: O tempo).