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    25 de abril de 2024

    FUNCEF divulga taxas de contribuições normais e extraordinárias para 2024.

    24 de abril de 2024

    As novas alíquotas de contribuição de todos os planos da FUNCEF estão em vigor desde 1º abril. Os valores foram definidos pelas avaliações atuariais de 2023, que trouxeram como novidade o fim do equacionamento no REG/Replan Não Saldado.

    Os planos de custeio determinam o volume de recursos necessário para cobrir as despesas com benefícios programados e de risco (aposentadoria por invalidez, pensão por morte ou pecúlio, a depender da regra de cada plano). Essas estimativas, contidas nas avaliações atuariais, foram aprovadas pelos órgãos colegiados da Fundação em conjunto com as demonstrações contábeis de 2023.

    As avaliações levam em conta as hipóteses atuariais aprovadas no âmbito da FUNCEF, em conformidade com os testes de aderência e convergência mais recentes, e pela composição dos participantes ativos e assistidos de cada um dos planos em 31 de dezembro de 2023.

    REG/REPLAN NÃO SALDADO 

    As contribuições extraordinárias dos participantes ativos, aposentados e pensionistas do Não Saldado foram zerados a partir da folha de pagamento de abril.

    O reequilíbrio do plano foi alcançado com a utilização do resultado técnico ajustado positivo de R$ 149 milhões para quitar integralmente o saldo devedor dos planos de equacionamento de 2015 e 2016, 14 anos antes do prazo previsto.

    Como a apuração de resultado teve como data-base 31 de dezembro de 2023, a Fundação devolveu aos 5,6 mil participantes da modalidade as contribuições extraordinárias recolhidas de janeiro a março deste ano, um total de R$ 3,45 milhões, na folha de abril.

    Como os planos de equacionamentos não são paritários no REG/Replan Não Saldado, o resultado de 2023 possibilitou a redução nas alíquotas da patrocinadora, com a sua aplicação alinhada às faixas interdependentes do teto vigente do INSS

    Taxas extraordinárias Não Saldado

    Plano de equacionamento de 2015
    Prazo remanescente: 167 meses*

    ATIVOASSISTIDOPATROCINADORA (contrapartida participante)PATROCINADORA (contrapartida assistido)
    Até 1/2 teto INSSDe 0,25% para zeroDe 0,63% para zeroDe 1,01% para 0,93%De 2,57% para 2,34%
    De 1/2 até 1 teto INSSDe 0,41% para zeroDe 1,04% para zeroDe 1,68% para 1,55%De 4,28% para 3,90%
    A partir 1 teto INSSDe 1,14% para zeroDe 2,90% para zeroDe 4,67% para 4,31%De 11,92% para 10,83%

    Início de vigência: 1º/4/2024

    *A contar de jan/24

    Plano de equacionamento de 2016
    Prazo remanescente: 173 meses*

    PARTICIPANTEASSISTIDOPATROCINADORA (contrapartida participante)PATROCINADORA (contrapartida assistido)
    Até 1/2 teto INSSDe 0,18% para zeroDe 0,46% para zeroDe 0,64% para 0,59%De 1,64% para 1,49%
    De 1/2 até 1 teto INSSDe 0,30% para zeroDe 0,77% para zeroDe 1,07% para 0,99%De 2,74% para 2,49%
    A partir 1 teto INSSDe 0,84% para zeroDe 2,14% para zeroDe 2,97% para 2,75%De 7,62% para 6,93%

    Início de vigência: 1º/4/2024

    *A contar de jan/24

    Infogram logo

    Custeio normal Não Saldado

    REMUNERAÇÃOALÍQUOTA
    Até 1/2 teto INSS2,52%
    De 1/2 até 1 teto INSS4,20%
    A partir 1 teto INSS11,68%

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    REG/REPLAN SALDADO

    Não existe custeio previdenciário normal para esta modalidade por conta do processo de saldamento. Já as taxas de equacionamento (contribuições extraordinárias) aplicadas aos benefícios saldados foram mantidas em relação ao ano anterior, conforme a tabela a seguir.

    Planos de equacionamento REG/Replan Saldado

    PRAZO REMANESCENTE*% CONTRIBUIÇÃO DO BENEFÍCIO SALDADO
    2014116 mesesMantido em 2,49%
    2015136 mesesMantido em 7,11%
    2016152 mesesMantido em 9,56%

    *A contar de jan/24

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    Novo Plano e REB

    Como são planos de contribuição variável, os participantes escolhem o percentual de contribuição normal sobre seu salário de participação, que será acompanhada pela patrocinadora, conforme regras e limites estabelecidos no regulamento.

    Para a cobertura dos benefícios de risco, é definida uma taxa a ser aplicada sobre o salário de participação, que é descontada mensalmente da contribuição normal devida pela patrocinadora, no caso do Novo Plano, e da parte devida pelos participantes e patrocinadores, no caso do REB.

    Em 2024, não houve alteração nas taxas de risco do Novo Plano e do REB.

    Parcela de risco REB e Novo Plano

    TAXA ANTERIORNOVA TAXARESPONSABILIDADE
    Novo Plano0,93%0,91%Patrocinadora
    REB2,04%2,04%1,02% do participante + 1,02% das patrocinadoras

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    (Fonte: Funcef).

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