• Entre em contato conosco:
  • (48) 3513-3721
  • seeb.laguna@terra.com.br
    • Início
    • Institucional
    • Serviços
    • Convênios
    • Notícias
      • Eventos
      • Informativos
      • Bancos
        • Caixa Econômica Federal
        • Banco Bradesco
        • Banco do Brasil
        • Banco Itaú
        • Banco Santander
        • Outros Bancos
    • Acordos Coletivos
      • FENABAN
        • Convenção Coletiva Trabalho
        • Convenção Coletiva PLR
        • Pauta de Reivindicações
        • Aditivos
      • Banco do Brasil
        • Acordo Coletivo Trabalho
        • Acordo Coletivo PLR
        • Pauta de Reivindicações
        • Comissão de Conciliação Prévia
        • Aditivos
      • Caixa Econômica
        • Acordo Coletivo Trabalho
        • Acordo Coletivo PLR
        • Pauta de Reivindicações
        • Comissão de Conciliação Prévia
        • Aditivos
    • Filie-se
    • Contato
    Denuncie
    Caixa antecipa pagamento do salário e cesta alimentação.
    7 de dezembro de 2023
    Pessoas com deficiência precisam estar em todos os espaços.
    8 de dezembro de 2023

    Folga no dia do aniversário: Direito ou Privilégio?

    7 de dezembro de 2023

    O direito à folga no dia do aniversário é uma questão que desperta interesse e debate, pois envolve a conciliação entre a vida profissional e pessoal do trabalhador.

    No artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), são listadas algumas situações em que é possível deixar de comparecer ao trabalho sem sofrer prejuízo na remuneração.

    Será que o dia do aniversário está entre estas falta? Isso é o que veremos agora!

    Posso faltar do trabalho no dia do meu aniversário?

    A legislação trabalhista brasileira, representada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não inclui de maneira explícita o direito à folga no dia do aniversário.

    Dessa forma, a concessão de um dia de folga nessa data é considerada uma liberalidade do empregador, não sendo uma obrigação legal.

    Contudo, é relevante destacar que alguns municípios e estados brasileiros possuem legislações municipais ou estaduais que asseguram aos servidores públicos o direito à folga no dia do aniversário. Um exemplo disso é a Lei Municipal nº 4.710, em Arapongas, Paraná, que garante aos servidores públicos municipais um dia de folga remunerada no aniversário.

    Em alguns países, como Alemanha e México, a legislação prevê o direito à folga no dia do aniversário.

    Essa prática é vista como uma forma de reconhecimento do empregador em relação ao colaborador.

    Quando é possível faltar do trabalho no dia do aniversário?

    Existem circunstâncias em que é possível ter o direito de faltar ao trabalho no dia do aniversário, sendo as principais:

    1. Cláusula na Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo de Trabalho:
    • Se houver uma cláusula específica no instrumento coletivo da categoria que garanta a folga no dia do aniversário do empregado, a empresa deve respeitar essa norma.
    • Nesse caso, não é permitido realizar descontos no salário em decorrência dessa ausência.
    • Recomenda-se consultar a Convenção Coletiva da categoria, o que pode ser feito através do contato com o sindicato correspondente.
    1. Previsão no Regulamento Interno da Empresa:
    • Algumas empresas, especialmente as de maior porte, possuem um regulamento interno que estabelece cláusulas específicas para os colaboradores.
    • Se o regulamento interno contiver uma disposição que conceda folga no dia do aniversário do colaborador, este terá o direito de usufruir desse benefício sem sofrer descontos em sua remuneração.

    Em ambas as situações, é crucial que o trabalhador esteja ciente das normas estabelecidas pela Convenção Coletiva ou pelo Regulamento Interno da empresa, a fim de garantir o cumprimento dos seus direitos e evitar possíveis descontos injustificados no salário.

    Faltas justificáveis

    A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil estabelece diversas situações em que o trabalhador tem o direito de se ausentar do trabalho sem prejuízo em sua remuneração, sendo essas faltas consideradas justificadas.

    Esses casos abrangem circunstâncias variadas e são regulamentados para assegurar o equilíbrio entre as responsabilidades profissionais e pessoais do trabalhador.

    Algumas das principais situações contempladas são:

    Falecimento de Parente ou Dependente:

    • O trabalhador pode faltar por até 2 dias consecutivos em caso de óbito de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa sob sua dependência econômica.

    Casamento:

    • É concedido ao trabalhador um período de até 3 dias consecutivos para ausência no trabalho em virtude de seu próprio casamento.

    Nascimento de Filho:

    • O trabalhador tem direito a até 5 dias consecutivos de afastamento em razão do nascimento de seu filho.

    Acidente de Trabalho e Doença:

    • Em casos de acidente de trabalho ou doença, o trabalhador pode se afastar por até 15 dias, mantendo a remuneração.

    Convocação para Serviço Militar:

    • Em situações de convocação para o serviço militar, o trabalhador tem o direito de se ausentar por até 30 dias, sem prejuízo salarial.

    Comparecimento a Juízo ou Exame Médico:

    • O trabalhador pode faltar ao trabalho pelo tempo necessário em casos de comparecimento a juízo, seja como testemunha ou parte, assim como para realizar exames médicos.

    Acompanhamento de Filho Menor ou Cônjuge Grávida em Consulta Médica:

    • Para o acompanhamento de filho menor em consulta médica, são concedidos até 2 dias consecutivos. O mesmo se aplica ao acompanhamento de cônjuge ou companheiro(a) grávida em consulta médica.

    Participação em Eventos Acadêmicos ou Profissionais:

    • O trabalhador tem direito a faltar ao trabalho durante o tempo necessário para participar de congressos, seminários ou cursos promovidos por entidades sindicais ou profissionais.

    Outros Motivos Conforme Acordo Coletivo:

    • A legislação trabalhista também reconhece que outros motivos podem ser considerados faltas justificadas, desde que previstos em acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho da entidade sindical representativa da categoria profissional.

    Para que a falta seja considerada justificada, é essencial que o trabalhador comunique ao empregador o motivo da ausência com antecedência ou, quando não for possível, tão logo seja possível.

    Além disso, a apresentação de documentos comprobatórios, se solicitada pelo empregador, é um procedimento necessário para a validação da falta justificada.

    Essas medidas garantem uma abordagem transparente e colaborativa entre empregador e empregado na gestão das faltas por motivos específicos (Fonte: Jornal Contábil).

    Compartilhar:

    ARTIGOS RELACIONADOS

    12 de setembro de 2025

    BC determina que bancos rejeitem pagamentos para contas suspeitas de fraudes.


    Leia mais
    11 de setembro de 2025

    Setembro Amarelo: 7 sinais de depressão em adolescentes.


    Leia mais
    11 de setembro de 2025

    Com divulgação do INPC, veja como fica reajuste salarial e em outras verbas da categoria.


    Leia mais
    10 de setembro de 2025

    MTE já autuou 90 empresas que não publicaram o Relatório de Transparência Salarial.


    Leia mais
    200

    SOBRE NÓS

    O SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE LAGUNA, é uma entidade sindical de primeiro grau, autônoma, sem fins lucrativos ou econômicos, com foro jurídico na cidade de Laguna, Estado de Santa Catarina e sede na Avenida Calistrato Muller Salles, nº. 125, no Bairro Progresso, nesta cidade, inscrito no CNPJ/MF sob o n°. 83.264.481/0001-70, reconhecido pelo Ministério do Trabalho em 28 de Agosto de 1960.

    CONTATO

    (48) 3513-3721

    seeb.laguna@terra.com.br

    Av. Calistrato Muller Salles, 125 - 88790-000
    Bairro Progresso - Laguna, SC

    Sub Sede

    (48) 3356-0276

    Rua Irineu Bornhausen, 334 - 88780-000
    Centro - Imbituba, SC

    BANCOS SEDIADOS NA BASE

    • Banco Bradesco
    • Banco do Brasil
    • Banco Itaú Unibanco
    • Banco Santander
    • Caixa Econômica Federal
    • Destaque
    • Eventos
    • Informativos
    • Outros Bancos
    © 2025 SEEB Laguna. Todos os Direitos Reservados.
    Desenvolvido por Mitweb Agência Digital
      Usamos cookies em nosso site para fornecer a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Aceitar”, concorda com a utilização de TODOS os cookies.
      Configurações de cookiesAceitar
      Gerenciar consentimento

      Visão Geral de Privacidade

      Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Destes cookies, os cookies que são categorizados como necessários são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Esses cookies serão armazenados em seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de cancelar esses cookies diretamente no seu navegador de internet. Porém, a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
      Necessário
      Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o funcionamento adequado do site. Esta categoria inclui apenas cookies que garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site. Esses cookies não armazenam nenhuma informação pessoal.
      SALVAR E ACEITAR