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    14 de junho de 2022

    FOI DEMITIDO OU PEDIU DEMISSÃO? CONHEÇA SEUS DIREITOS

    14 de junho de 2022

    Entenda como funcionam todas as modalidades de rescisão do contrato de trabalho e quais os direitos do trabalhador em cada uma delas, além de simulações de pagamentos. (Por Marta Cavallini, g1) .

    O trabalhador com carteira assinada que é demitido ou pede para sair da empresa deve se atentar que os direitos e as verbas trabalhistas mudam dependendo de como se dá a rescisão do contrato de trabalho.

    De acordo com o escritório CHC Advocacia, há cinco modalidades de demissão ou rescisão do contrato de trabalho:

    • Demissão sem justa causa
    • Demissão por justa causa
    • Pedido de demissão
    • Demissão por comum acordo
    • Rescisão indireta

    Quando o contrato de trabalho é rescindido com a empresa, o trabalhador deve se atentar ao recebimento das seguintes verbas e direitos trabalhistas:

    • Saldo de salário
    • 13º salário proporcional
    • Férias vencidas mais 1/3
    • Férias proporcionais mais 1/3
    • Saque do FGTS
    • Multa sobre depósitos do FGTS
    • Aviso prévio
    • Seguro-desemprego


    Dispensa sem justa causa

    Essa demissão é por liberalidade do empregador sem que o colaborador dê algum motivo “justo” para que a dispensa ocorra. Por isso, a modalidade dá direito a todos os benefícios previstos na rescisão do contrato de trabalho.

    Dispensa por justa causa

    O fim do contrato de trabalho se dá pela má conduta e faltas graves cometidas pelo empregado. Por isso, o trabalhador perde grande parte dos benefícios que receberia se a dispensa fosse sem justa causa.

    Pedido de demissão

    A iniciativa de romper o vínculo de trabalho é do funcionário. Neste caso, ao contrário da dispensa sem justa causa, o colaborador será o responsável pelo pagamento do aviso prévio, com a continuidade da prestação de serviço por 30 dias ou com o desconto do período das verbas rescisórias. O colaborador também perde o direito à multa de 40% sobre o FGTS.

    Demissão por comum acordo

    A reforma trabalhista em vigor desde 2017 trouxe a possibilidade da demissão por acordo entre patrão e empregado. O que diferencia é que o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS são pagos pela metade, o saque do Fundo de Garantia é restrito a 80% do valor e não há direito ao seguro-desemprego.

    Rescisão indireta

    Nessa modalidade, o empregado rescinde o contrato de trabalho com a empresa. A despedida indireta se dá pela falta grave praticada pelo empregador, que não cumpre a legislação nem as condições do contrato, tornando inviável a relação de trabalho.

    Entre as situações que podem levar à “demissão do patrão” estão atraso no pagamento de salários, não recolhimento do FGTS, assédio moral ou sexual, rebaixamento de função e salário ou exigências que não correspondem ao salário nem estão no contrato. Neste caso, o empregado recebe os mesmos direitos da dispensa sem justa causa.

    Entenda cada uma das verbas e direitos trabalhistas

    Saldo de salário

    É a remuneração proporcional referente aos dias trabalhados no mês da rescisão do contrato, acrescido de horas extras e eventuais adicionais. O saldo de salário é sempre pago, independente da modalidade de demissão.

    13º salário

    Para cada mês trabalhado no ano, o empregado tem direito a 1/12 do 13º terceiro. Para o mês ser contabilizado para o pagamento do 13º proporcional, o funcionário deve trabalhar mais de 15 dias no período. Por exemplo, se o empregado for demitido no dia 20 de agosto, isso quer dizer que ele terá direito ao pagamento do 13º proporcional referente a 8 meses de trabalho. Para fazer a conta, divide-se o salário integral por 12 e depois se multiplica o valor por 8.

    Férias vencidas e proporcionais

    A cada ano trabalhado, o empregado CLT tem direito a férias de 30 dias caso não tenha faltado mais que 5 dias nesse período de 12 meses, que é chamado de período aquisitivo. As férias vencidas são aquelas que não foram concedidas dentro do período concessivo (até 12 meses após o período aquisitivo).

    Já as férias proporcionais são contadas quando o período aquisitivo ainda não está completo. Em caso de rescisão do contrato antes de completar os 12 meses, o empregador deverá pagar ao funcionário os meses proporcionais trabalhados naquele período aquisitivo.

    Há ainda o pagamento de 1/3 tanto das férias vencidas quanto das proporcionais para todas as modalidades de demissão – no caso da justa causa, o empregado terá direito a receber apenas as férias vencidas.

    FGTS

    Mensalmente, o empregador deposita o valor referente ao FGTS (8% sobre o salário) na conta vinculada do trabalhador. A demissão sem justa causa é uma das situações que dão direito ao saque do benefício – nesse caso, a empresa deverá ainda pagar 40% sobre o valor total depositado a título de multa. Quando o funcionário pede demissão, ele perde direito ao saque e à multa dos 40%.

    Aviso prévio

    É a comunicação entre o funcionário e o empregador quando o vínculo de trabalho é encerrado. Ou seja, é o aviso de que o empregado está pedindo demissão ou de que ele será demitido. O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado. E a chamada baixa da carteira de trabalho do empregado deve ser feita somente após o último dia do aviso prévio.

    O pagamento do aviso prévio proporcional só vale quando o empregado é mandado embora sem justa causa. Se o funcionário pede demissão, cumpre aviso prévio trabalhado de 30 dias – se o empregador dispensá-lo de trabalhar, o período será descontado das verbas rescisórias.

    Seguro-desemprego

    O seguro-desemprego prevê o pagamento de três a cinco parcelas, dependendo do período trabalhado. O valor recebido pelo trabalhador demitido depende da média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão. No entanto, o valor da parcela não pode ser inferior ao salário mínimo vigente (R$ 1.212) nem maior que R$ 2.106,08.

    Simulações

    Veja simulações de pagamentos de verbas rescisórias (sem inclusão dos descontos de INSS e IR).

    • Data de admissão: 05/01/2020
    • Data de demissão: 03/09/2021
    • Salário do empregado: R$ 1.500

    Demissão sem justa causa

    • Férias vencidas: R$ 1.500
    • 1/3 constitucional: R$ 500
    • Férias proporcionais incluindo o mês do aviso prévio (9/12 avos): R$ 1.125
    • 1/3 constitucional: R$ 375
    • Saldo de salário (3 dias): R$ 150
    • 13º salário (8/12 avos): R$ 1.000
    • 13º salário sobre o mês do aviso prévio: R$ 125
    • Aviso prévio indenizado: R$ 1.500
    • Saldo do FGTS: R$ 2.400
    • Multa de 40% do FGTS: R$ 960
    • Total: R$ 9.635

    Demissão por justa causa

    • Férias vencidas: R$ 1.500
    • 1/3 constitucional: R$ 500
    • Saldo de salário (3 dias): R$ 150
    • Total: R$ 2.150

    Pedido de demissão

    • Férias vencidas: R$ 1.500
    • 1/3 constitucional: R$ 500
    • Férias proporcionais (8/12 avos): R$ 1.000
    • 1/3 constitucional: R$ 333,33
    • Saldo de salário (3 dias): R$ 150
    • 13º salário (8/12 avos): R$ 1.000
    • Total: R$ 4.483,33 (Fonte: g1)

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