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    16 de junho de 2025

    Fim da tabela regressiva do Imposto de Renda? Entenda alíquota única e novas regras.

    16 de junho de 2025

    A medida provisória que estabelece, a partir de 2026, uma alíquota única de 17,5% sobre aplicações financeiras, e de 5% sobre títulos que hoje são isentos, acende um sinal de alerta para os investidores pessoa física: o fim da tabela regressiva do Imposto de Renda. A mudança deve impactar diretamente o planejamento tributário e a forma como muitos declaram seus investimentos.

    Por isso, a recomendação dos especialistas ouvidos pelo InfoMoney é reforçar uma preparação mais detalhada pensando na temporada do ano que vem. Isso pode ajudar o investidor a saber os momentos ideais para realizar ganhos e a ter maior controle sobre os valores a serem tributados.

    Para Heitor Cesar Ribeiro, advogado tributarista e sócio do Gaia Silva Gaede Advogados, a principal mudança para o investidor a partir do ano que vem é a possibilidade de compensar prejuízos em aplicações financeiras com ganhos em outros ativos da mesma natureza.

    “Hoje isso não é permitido entre renda fixa e renda variável. Mas, com a nova regra, essa apuração consolidada poderá ser feita e mantida por até cinco anos”, explica o especialista.

    Segundo Ribeiro, esse mecanismo poderá gerar restituição ao contribuinte que tiver, ao longo do ano, um IR retido na fonte superior ao imposto efetivamente devido, desde que consiga comprovar as perdas. Por isso, ele dá uma dica: manter registros detalhados dessas operações.

    O que fazer com os investimentos? 

    Com a instituição da alíquota única de 17,5% sobre as aplicações financeiras (veja a lista completa na tabela abaixo), muitos investidores consideram antecipar o resgate a fim de aproveitar alíquotas atuais mais baixas, como os 15% para investimentos com mais de 720 dias.
    No entanto, Alexandra Tejkowski, contabilista e consultora tributária do Grupo MBW, ressalta que a decisão de antecipar ou não o resgate deve ser cuidadosamente avaliada. “O investidor deve ponderar o ganho fiscal imediato versus possíveis perdas, sejam elas de rendimento, de liquidez ou em termos de estratégia de carteira”, orienta.

    Segundo ela, essa análise é essencial especialmente para quem possui perdas acumuladas, pois elas poderão ser compensadas a partir de 2026, reduzindo a carga tributária efetiva mesmo com a nova alíquota.

    Luis Castelo, sócio da Lopes & Castelo Advogados, reforça ainda que existe uma janela para o planejamento tributário para o investidor, que vai até 31 de dezembro de 2025. “Analisar a carteira e simular diferentes cenários de venda pode fazer a diferença entre pagar mais ou menos imposto”, orienta.

    Organização é chave contra erros

    Para quem opera em diferentes plataformas, outro desafio é manter a consistência das informações. Segundo Castelo, a principal armadilha é declarar dados divergentes dos informes ou omitir rendimentos.

    Isso porque a Receita Federal cruza as informações com notas de corretagem, informações da B3 e do sistema bancário. “O contribuinte que não acompanhar mensalmente suas movimentações corre risco real de cair na malha fina”, aponta.
    O especialista recomenda adotar um controle mensal com planilhas ou aplicativos que registrem datas, valores, tributos pagos e prejuízos acumulados. Além disso, vale conferir os informes de rendimento e também não confiar neles cegamente — pois nem todas as operações aparecem nesses documentos.

    E os títulos incentivados?

    Para quem investiu em Letra de Crédito Imobiliário (LCI), Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) e Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) emitidos antes de 2026, não haverá mudanças na isenção.

    Mas Alexandra alerta que, mesmo isentos, esses títulos devem ser declarados no Imposto de Renda. “Deve ser informado na ficha de ‘Bens e Direitos’ e seus rendimentos declarados em ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’”, explica.

    Ou seja, somente os papéis emitidos a partir do ano que vem passarão a ser tributados com alíquota de 5%. Apesar da novidade, Danilo Coelho, economista e especialista em investimentos (CEA), destaca que a declaração desses ativos não muda.

    “Não será necessário nenhum processo novo, como DARF ou carnê-leão. Segue a mesma lógica de declaração dos CDBs”, diz.

    Mudança de estratégias

    Com a MP, uma das mudanças na lógica do investimento é o fim do incentivo para aplicações de longo prazo. Antes, o investidor que mantinha seu dinheiro aplicado por mais de dois anos pagava apenas 15% de IR. Agora, o percentual é o mesmo, independentemente do prazo.

    Para Coelho, isso pode estimular uma rotatividade maior nos investimentos. Desta forma, o investidor terá mais “liberdade” para resgatar as aplicações a qualquer momento.

    “Mas isso pode prejudicar o efeito dos juros compostos e também impactar a estratégia das instituições financeiras, que perdem previsibilidade sobre a permanência dos recursos”, acrescenta.

    Os fundos de longo prazo também perdem atratividade. Sem o benefício tributário, restará apenas a duração mais longa e maior volatilidade. “Esses fundos perdem competitividade frente aos de curto prazo, que passam a ter a mesma tributação”, conclui Coelho. (Fonte: Infomoney).

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