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    31 de agosto de 2021

    FGTS 2021: veja quem pode e como solicitar a revisão.

    31 de agosto de 2021

    A ação está aguardando julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), e pede a mudança do atual índice que corrige o saldo do FGTS

    A revisão do FGTS pode ser solicitada pelos cidadãos que trabalharam com carteira assinada a partir de 1999. Sendo assim, aqueles que constatarem prejuízos financeiros expressivos no rendimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, podem entrar com a ação.

    A ação está aguardando julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), e pede a mudança do atual índice que corrige o saldo do FGTS. Desde 1999, a Caixa Econômica Federal utiliza a Taxa Referencial (TR) como base dos cálculos, no entanto, atualmente está zerada, causando perdas no rendimento dos titulares vinculados ao fundo.

    Desta forma, a ação prevê que outro indicador seja utilizado para essas correções, como o Índice de Preços Nacional ao Consumidor (INPC), sendo mais favorável aos trabalhadores.

    Conforme os dados de uma pesquisa do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT) a utilização da TR como índice de correção monetária do FGTS já gerou perda acumulada de R$ 538 bilhões desde janeiro de 1999.

    Como solicitar a revisão do FGTS?

    O trabalhador interessado em solicitar a revisão do FGTS deve entrar com uma ação judicial individual ou coletiva. Isso porque, a decisão do STF pode favorecer apenas os trabalhadores que entraram com uma ação de restituição monetária antes do julgamento.

    Para abrir o processo, será necessário apresentar o RG, CPF, carteira de trabalho, comprovante de endereço extrato do FGTS.  Se preferir, um advogado previdenciário pode ser contratado pra auxiliar nas etapas.

    Quem pode solicitar a revisão do FGTS?

    • Trabalhadores Urbanos;
    • Trabalhadores rurais;
    • Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
    • Trabalhadores temporários;
    • Trabalhadores avulsos;
    • Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
    • Atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei etc.);
    • Diretor não empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS; e
    • Empregado doméstico.

    De acordo com as projeções, os valores a receber podem chegar a 88% do saldo. Todavia, o trabalhador terá que consultar os seus extratos para saber de fato quanto pode receber com a correção.

    Confira algumas estimativas:

    • Trabalhador com 10 anos de registro em carteira e com salário médio de R$ 2.000 pode receber valores superiores a R$ 5.000;
    • Trabalhador com 10 anos de registro em carteira e com salário médio de R$ 8.000 pode ter direito de receber valores de R$ 20.000. (Fonte: Notícias concursos).
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