biloMatupi10.jpg Santo Antonio do Matupi / AMAZONAS 27/08/2019 EMBARGADO POLITICA - AMAZONAS / QUEIMADAS / DESMATAMENTO - AMAZON DEFORESTATION Queimada na terras do produtor José Silva de Souza em Santo Antonio do Matupi, sul do Amazonas. O local foi atingido por um indendio provocado FOTO GABRIELA BILO / ESTADAO
biloMatupi10.jpg Santo Antonio do Matupi / AMAZONAS 27/08/2019 EMBARGADO POLITICA – AMAZONAS / QUEIMADAS / DESMATAMENTO – AMAZON DEFORESTATION Queimada na terras do produtor José Silva de Souza em Santo Antonio do Matupi, sul do Amazonas. O local foi atingido por um indendio provocado FOTO GABRIELA BILO / ESTADAO
A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) informou por meio de nota na 4ª feira (31.mai.2023) que não realiza o monitoramento de casos em que os bancos bloqueiam operações ou clientes ligados ao desmatamento ilegal ou a crimes socioambientais.
A responsabilidade pela análise e controle dos casos seria dos próprios bancos. No entanto, as instituições se recusam a divulgar as informações.
A Caixa, Banco do Brasil e Santander, disseram que as perguntas deveriam ser encaminhadas à Febraban. O BTG informou que não irá comentar. XP Investimentos e Nubank não responderam até a manhã desta 5ª feira (1º.jun.2023) –o espaço segue aberto e será atualizado em caso de nova manifestação.
A avaliação do enquadramento dos clientes a critérios socioambientais para a realização de operações como concessão de crédito e outras transações bancárias é exigida por determinações do Banco Central, baixadas desde 2008.
Entre os critérios determinados pelo BC para a concessão de crédito, por exemplo, estão:
Há um movimento por parte do setor financeiro de incorporar boas práticas de ESG (sigla em inglês para meio ambiente, social e governança). No entanto, não há divulgação por parte dos bancos sobre a aplicação dessas regras.
Na 2ª feira (29.mai), a Febraban instaurou uma nova norma (leia a íntegra – 465 kB), que exigirá que a indústria de processamento de carne bovina demonstre que não compra gado associado a desmatamento ilegal por parte de fornecedores diretos e indiretos.
No entanto, a regra aplicada aos frigoríficos não atinge clientes dos bancos que atuam de maneira irregular e não rastreável. Ou seja, um fornecedor irregular que seja identificado e tenha relações comerciais suspensas com a indústria da carne, pode continuar.
Os frigoríficos alegam que têm mais de 20.000 fornecedores bloqueados por inconformidades socioambientais. Mas que apesar do bloqueio, esses fornecedores podem continuar a ter relações comerciais normais com o setor financeiro.
Os critérios criados pelo Banco Central e também normas de autorregulação do próprio setor financeiro, em tese, coibiriam a maior parte dessas operações –não só em relação ao setor de pecuária, mas em todo o agronegócio.
É sobre o resultado da aplicação dessas regras que não há dados consistentes divulgados ao público.
Leia mais sobre a norma baixada pela Febraban:
Leia a íntegra da nota da Febraban enviada ao Poder360:
“Os bancos têm rígidas políticas e regras de controle voltadas ao relacionamento com o cliente bancário. Os procedimentos de “conheça seu cliente” visam garantir a identidade, a atividade e a coerência na origem e na movimentação de recursos dos clientes, pessoas naturais ou jurídicas.
“Esses procedimentos são importantes pilares na prevenção a atividades ilícitas, e também recomendado pelo Comitê da Basileia, pelo qual os bancos devem estabelecer um conjunto de regras com o objetivo de identificar e conhecer a origem e constituição do patrimônio e dos recursos financeiros do cliente. Nesse sentido, os bancos não devem iniciar ou manter relacionamento com clientes envolvidos com atividades proibidas por lei.
“No campo regulatório, o Banco Central exige, desde 2008, regras para que os bancos incorporem aspectos socioambientais nas operações de crédito. Estas exigências foram ampliadas em 2021 (Res. CMN 4.943, 4.944, 4.945/21 – Res. BCB 140, 151/21, 204/22). Os requisitos tratam das Políticas de Responsabilidade, dos processos de gerenciamento de riscos e do reporte de informações sociais, ambientais e climáticas associadas às atividades e às operações bancárias. Estas regras são aplicáveis a qualquer tipo de operação e cliente.
“Adicionalmente, a Autorregulação Socioambiental da Febraban, em vigor desde 2014, trata da responsabilidade e dos processos de gerenciamento de riscos socioambientais dos bancos, que atuam de acordo com a exposição ao risco e princípios de relevância e proporcionalidade. Revisado em 2020, o normativo 14/2014 prevê que os bancos verifiquem a inexistência de embargos por desmatamento, independente do bioma em o imóvel rural esteja inserido, além da sobreposição com Unidades de Conservação e Terras Indígenas. As instituições realizam o monitoramento no momento da contratação da operação e durante sua vigência.
“A Autorregulação da Febraban tem por princípio o fortalecimento e aperfeiçoamento contínuos, razão pela qual o normativo 14/2014 passa neste momento por uma nova revisão, para contemplar alterações regulatórias do BCB e diretrizes adicionais para a responsabilidade e gestão de riscos sociais, ambientais e climáticos nos bancos. Além disso, a Febraban tem todo o interesse em cooperar com organismos de Governo para que as bases de dados oficiais sejam continuamente aperfeiçoadas, para consulta dos bancos.
“Por fim, a Febraban não realiza o monitoramento do montante de recursos que deixou de ser concedido ou foi suspenso pelas instituições financeiras. O próprio sistema de crédito rural do Banco Central realiza uma série de cruzamentos e verificações e, caso identificados impedimentos, de acordo com a regulação, as operações não são liberadas. Conforme mencionado, para embasar as decisões de crédito, os bancos realizam as suas análises a partir das normas do regulador, dos normativos da Autorregulação Febraban e de suas próprias políticas e procedimentos de gestão de riscos.”
Fonte: Poder 360
Notícias: FEEB-SC