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    ENTENDA O ACORDO DA CASAS BAHIA COM BRADESCO E BB PARA RENEGOCIAR DÍVIDA BILIONÁRIA

    3 de maio de 2024

    O que é uma recuperação extrajudicial e quais os próximos passos da companhia (Por Bruna Miato, g1) – foto divulgação – 

    Grupo anunciou plano de recuperação neste domingo, com uma dívida estimada em R$ 4,1 bilhões. O valor principal da dívida não será alterado, somente as condições para o pagamento.

    Mais de oito meses após anunciar o fechamento de até 100 lojas e a demissão de seis mil funcionários, o Grupo Casas Bahia comunicou, neste domingo (28), que entrou com um pedido de recuperação extrajudicial para reestruturar dívidas estimadas em R$ 4,1 bilhões.

    Com o pedido, a empresa pretende reorganizar o perfil de parte de suas dívidas financeiras, que têm como principais credores o Bradesco e Banco do Brasil. Juntos, os dois bancos detêm 55% dos créditos devidos pela varejista.

    A principal mudança foi uma renegociação de taxas e um alongamento de títulos de dívidas da empresa (debêntures) e de promessas de pagamento em favor das instituições financeiras (as Cédulas de Crédito Bancário ou CCBs). (saiba mais abaixo)

    O processo é diferente de uma recuperação judicial, em que a companhia em crise financeira recorre à Justiça para entrar em um acordo com todos os seus credores. Na recuperação extrajudicial, a renegociação é feita diretamente com os principais credores para, depois, ser homologada pelo judiciário.

    “A recuperação extrajudicial é um instrumento em que a empresa começa a ter dificuldades em relação a um número restrito de credores, com o pagamento de só algumas dívidas. E aí, ela usa a recuperação extrajudicial, geralmente, quando há uma concentração no valor dessa dívida”, destaca Nelson Bandeira, advogado especialista em finanças corporativas da Magma.

    No caso da Casas Bahia, as dívidas a serem renegociadas são apenas financeiras e, segundo a companhia, não devem impactar clientes, fornecedores, vendedores e colaboradores.

    O que é e como funciona uma recuperação extrajudicial
    A recuperação extrajudicial é um mecanismo legal que permite à empresa em crise financeira renegociar uma parte específica de suas dívidas, em um primeiro momento, apenas com seus credores mais estratégicos, explica Bandeira, da Magma.

    No caso da Casas Bahia, a companhia optou por renegociar títulos de dívidas financeiras que tinha com o Bradesco e o Banco do Brasil.

    Bandeira explica que a empresa que pede recuperação extrajudicial pode negociar em sigilo com esses credores mais estratégicos, até chegar a uma condição que seja benéfica para ambas as partes, e só depois tornar o processo conhecido.

    Isso porque, para o andamento de um processo desse tipo, o principal requisito é que os credores donos de, pelo menos, 51% dos créditos devidos pela empresa aceitem a proposta.

    Na recuperação judicial, para um plano ser aprovado, também é necessário que mais da metade de todos os credores, independentemente do valor dos créditos, aceitem.

    Por fim, para pedir a recuperação extrajudicial, a empresa:

    • precisa estar em crise financeira comprovada;
    • não ter nenhum sócio, controlador ou administrado condenado por práticas corporativas ilegais;
    • não pode ter falido anteriormente, nem ter passado por recuperação judicial por, pelo menos, cinco anos.

    O pedido de recuperação extrajudicial da Casas Bahia
    O Grupo Casas Bahia anunciou, na noite deste domingo, que entrou com um pedido de recuperação extrajudicial para o reperfilamento de dívidas financeiras, estimadas em R$ 4,1 bilhões.

    Os principais aspectos do plano são um alongamento da dívida da companhia, que pode ser paga, agora, em um período de até 72 meses (6 anos), e uma renegociação dos juros pagos, que passarão a ser equivalentes ao CDI (uma taxa comum do mercado financeiro, próxima da taxa básica de juros, a Selic), mais um adicional que pode variar de 1% a 1,5% ao ano.

    Além disso, a empresa terá um período de carência de 24 meses para começar a pagar os valores dos juros referentes à dívida, e de 30 meses para início do pagamento do montante principal.

    Antes a dívida da empresa deveria ser paga em um período de 22 meses (quase dois anos) e tinha uma taxa de juros 1,5 ponto percentual maior que as novas taxas acordadas, segundo comunicado divulgado pelo grupo.

    O valor principal da dívida não será alterado, somente as condições para o pagamento com os principais credores.

    Os credores das dívidas financeiras da Casas Bahia também terão a possibilidade de converter parte dos créditos que têm com a empresa em ações.

    Próximos passos
    Depois que a companhia chega a um acordo de recuperação extrajudicial com seus principais credores, o próximo passo é homologar o documento na Justiça, para que as condições estabelecidas na renegociação sejam aplicadas para os demais credores de dívidas da mesma natureza.

    No caso da Casas Bahia, considerando que a companhia está pedindo a recuperação apenas para alguns títulos de debêntures e CCBs, esses credores são investidores.

    Nelson Bandeira, da Magma, ressalta que investidores pessoa física que tenham adquirido alguma debênture da empresa que esteja no plano de recuperação extrajudicial também serão impactados pelo que foi definido no acordo com os principais credores. No caso, houve mudança de taxas de juros prometidas e de prazo de pagamento.

    É possível que algum credor minoritário recorra na Justiça contra esse acordo, em um prazo de até 10 dias após a homologação. No entanto, o advogado afirma que, se o juiz entender que o plano está dentro das regras legais e beneficia a continuidade da atividade econômica da empresa, dificilmente terá uma posição contrária à continuidade da recuperação.

    Carlos Daltozo, chefe de análise da Eleven Financial, comenta que o mercado enxerga com bons olhos o pedido de recuperação extrajudicial da Casas Bahia, porque mostra que a empresa está comprometida em reestruturar suas operações e manter uma maior sustentabilidade financeira.

    “(O processo de recuperação extrajudicial) é menos custoso do que uma recuperação judicial e também limita o escopo às dívidas financeiras, não impactando outros pontos que uma eventual recuperação judicial poderia afetar”, diz Daltozo.

    “Um dos destaques aqui é o reperfilamento de dívidas que venciam esse ano e no próximo. Ele traz um alívio para o caixa nesses próximos meses e, principalmente, veio com o custo menor o custo que tinha antes”, prossegue.

    Plano de Transformação da Casas Bahia
    O plano de recuperação extrajudicial vem em complemento a um plano de transformação anunciado em agosto do ano passado. A reestruturação previa o fechamento de até 100 lojas ainda em 2023 e a demissão de mais de 6 mil funcionários.

    Com essa transformação, a empresa calculava uma redução de até R$ 1 bilhão em estoques, levando os produtos que menos geram lucro para a empresa — principalmente os itens de menor preço — para o seu marketplace, deixando as lojas físicas apenas com o que oferece maior lucratividade para a companhia.

    Segundo a empresa, a recuperação extrajudicial “tem escopo limitado e não impactará as demais dívidas da companhia, inclusive operacionais com fornecedores e parceiros, as quais continuarão sendo honradas regular e tempestivamente nos seus respectivos vencimentos, sem qualquer interrupção ou descontinuidade”.

    Com o reperfilamento da dívida, a Casas Bahia espera ter uma melhora de R$ 4,3 bilhões no fluxo de caixa dos próximos quatro anos — sendo R$ 1,5 bilhão já em 2024 — e garante que a nova estrutura de capital “melhora a perspectiva de crédito e traz flexibilidade na relação com fornecedores, seguradoras e futuros credores”.

    “Novo fluxo de caixa gera maior segurança contra volatilidades do mercado, aumentando ainda mais a confiança na execução do Plano de Transformação”, diz o comunicado da companhia.

    Em nota, o presidente da Casas Bahia, Renato Franklin, afirmou que ele e a empresa continuarão “focados nas alavancas operacionais, melhorando nossa eficiência e produtividade. Manteremos o foco na rentabilidade e fluxo de caixa com elevada disciplina do capital empregado”. (Fonte: g1)

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