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    23 de março de 2026

    Woman standing on a scale

    A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR)condenou uma empresa de Manaus a pagar uma indenização de R$ 100 mil a uma trabalhadora que desenvolveu transtornos psíquicos, acumulou funções e foi vítima de gordofobia e assédio moral no ambiente do trabalho.

    Segundo os autos, a mulher foi contratada inicialmente como analista financeira, mas desde o início do seu contrato também exerceu a função de analista ambiental e, depois de um tempo, assumiu o cargo de supervisora de recursos humanos.

    Ela afirma que, durante o vínculo empregatício, foi submetida a situações constrangedoras e a comentários ofensivos relacionados à sua aparência física.

    Testemunhas confirmaram que diretores da empresa submetiam as empregadas a pesagens em balança industrial e divulgavam os resultados entre colegas de trabalho com o intuito de provocar chacotas. Também relataram situações em que a trabalhadora era impedida de servir café em reuniões por “ser gorda”, além de receber apelidos pejorativos. A empregada era chamada de “Sapo número 3”, em referência aos sapos de madeira que ficavam sobre a mesa do diretor.

    A mulher também narrou episódios frequentes envolvendo gritos, desmerecimentos constantes por parte de superiores e cobranças excessivas relacionadas às atividades no setor de recursos humanos. Segundo ela, a pressão psicológica e o desrespeito continuado teriam provocado abalo à sua saúde mental, levando-a inclusive a se afastar do trabalho para tratamento médico.

    Quase não gritava

    A relatora do caso, desembargadora Eleonora de Souza Saunier, destacou que tais condutas são grave violação à dignidade da pessoa humana. “Não se trata de gestão, nem de brincadeira, mas de agressão”. Para ela, o conjunto de provas reunidas no processo revelou um quadro de gordofobia institucionalizada e responsável por expor a trabalhadora a situações vexatórias no ambiente laboral.

    A magistrada ressaltou ainda que o próprio diretor, ouvido no processo trabalhista, admitiu implicitamente excessos em sua conduta ao afirmar que “geralmente não gritava com a reclamante”, tentativa que, segundo a relatora, aparentou naturalizar os gritos no ambiente laboral e reforçou o contexto de desrespeito vivenciado pela empregada.

    Doença ocupacional

    O colegiado aumentou a indenização por danos morais decorrentes do assédio moral para R$ 40 mil. A turma também reconheceu que o ambiente de trabalho concorreu para o desenvolvimento de transtorno psíquico relacionado às condições laborais, configurando doença ocupacional com nexo de concausalidade, e fixou indenização por danos morais relacionados à doença da trabalhadora em mais de R$ 34 mil.

    Além disso, o acórdão manteve o reconhecimento de acúmulo de função, com aumento do adicional salarial para 30%, em razão das atividades ambientais desempenhadas pela trabalhadora cumulativamente às atribuições no setor de recursos humanos. A empresa também deve ressarcir a empregada em R$ 1,5 mil referentes a despesas médicas comprovadas pela trabalhadora.

    A ré foi condenada, por unanimidade de votos, ao pagamento total de R$ 100 mil. Além da desembargadora Eleonora Saunier, participaram da sessão as desembargadoras Márcia Nunes da Silva Bessa e Ormy da Conceição Dias Bentes. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-11. (Fonte: Conjur).

    Woman standing on a scale
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