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    O empregador tem o dever de se abster de contactar o trabalhador no período de descanso, ressalvadas as situações de força maior”, define a proposta

    O Código do Trabalho vai passar a prever que os empregadores têm o dever de se abster de contactar o trabalhador no período de descanso, salvo situações de força maior, segundo alterações aprovadas esta quarta-feira, 3 de novembro, à lei laboral.

    “O empregador tem o dever de se abster de contactar o trabalhador no período de descanso, ressalvadas as situações de força maior”, define a proposta do PS sobre o direito a desligar, aprovada pelos deputados, no âmbito do grupo de trabalho criado para discutir a regulamentação do teletrabalho.

    A proposta que foi votada de forma indiciária, tendo ainda de ser confirmada na Comissão do Trabalho e Segurança Social e depois votada em plenário, foi aprovada com os votos a favor dos socialistas, votos contra do PSD e a abstenção do BE e PCP.

    “Constitui contraordenação grave a violação” do disposto neste artigo, define ainda a proposta.

    Foi ainda aprovada, no mesmo artigo, uma norma que estabelece que “constitui ação discriminatória (…) qualquer tratamento desvantajoso, em matéria de condições de trabalho e de evolução profissional, dado a trabalhador pelo facto de exercer o direito estabelecido no número anterior”.

    Já a votação do número 1 do mesmo artigo relativo ao direito a desligar resultou num empate, faltando ainda saber qual o voto do CDS.

    O número 1 prevê que “o trabalhador tem o direito de, fora do seu horário de trabalho, desligar todos os sistemas de comunicação de serviço com o empregador, ou de não atender solicitações de contacto por parte deste, sem prejuízo da consideração de situações de força maior, não podendo daí resultar para o primeiro qualquer desvantagem ou sanção”.

    A maioria dos deputados considerou que esta norma em concreto já está consagrada na lei.

    Fonte: Notícias Maia

    Notícias: FEEB-SC

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