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    Documento para aposentado sacar FGTS sairá pelo Meu INSS.

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    Segurado que se aposenta pode retirar dinheiro do Fundo de Garantia; conheça as regras e saiba fazer o saque

    Os aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) com saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) tem direito de sacar os recursos depositados no fundo. O saque do montante pode ser feito logo após a aposentadoria, com a apresentação de uma certidão liberada instituto.

    A certidão, atualmente enviada pelos Correios com a carta de concessão do benefício, também dá direito ao abono do PIS/Pasep a quem se enquadra nas regras e deverá ser liberada pela internet, por meio do Meu INSS, até o final deste ano, informou o órgão à reportagem.

    Segundo o INSS, caso o documento não chegue, o cidadão deve ligar para o 135 e agendar a retirada em uma agência.

    Além da aposentadoria e da demissão, há outras situações que permitem a retirada do dinheiro do FGTS, como a compra da casa própria e quando há doença grave.

    No início de todo mês, o empregador é obrigado a depositar em uma conta aberta na Caixa Econômica Federal o equivalente a 8% do salário do funcionário.

    Ao se aposentar, há o direito de sacar todo o valor. Se o trabalhador continuar trabalhando na mesma empresa, o empregador deve fazer os depósitos normalmente e o profissional tem direito de sacar os valores todo mês. Neste ano, até 19 de agosto, cerca de 855 mil trabalhadores efetuaram o saque do FGTS na aposentadoria, segundo a Caixa, somando R$ 8,5 bilhões retirados.

    Segundo o advogado Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), essa é uma maneira de permitir que o aposentado utilize o FGTS para fazer aplicações mais rentáveis.

    Caso o aposentado que trabalha mude de emprego, o FGTS continua sendo depositado, mas ele só poderá ser sacado quando o contrato for finalizado ou rescindido.

    Santos afirma que os trabalhadores devem ficar atentos aos seus direitos e acompanhar se os empregadores seguem depositando o FGTS caso o funcionário seja afastado por acidente de trabalho —o que não acontece em caso de afastamento por acidente de origem não ocupacional.

    COMO FAZER O SAQUE DO FGTS

    O principal documento necessário para sacar o FGTS é a certidão de saque que o INSS envia com a carta de concessão. Segundo Joseane Zanardi, advogada e coordenadora do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) no estado de São Paulo, esse documento deve ser entregue ao segurado, em média, até 20 dias após a concessão da aposentadoria.

    Em nota, a Caixa informa que, na aposentadoria, o trabalhador pode sacar valores de todas as contas de FGTS com saldo cuja data de admissão seja anterior à DIB (Data de Início do Benefício).

    O agendamento para a retirada do dinheiro —seja de uma única vez ou mensal— pode ser feito pelo aplicativo FGTS.

    PASSO A PASSO:

    • Abra o aplicativo FGTS
    • Em “Meus Saques”, vá em “Outras situações de saque”
    • Clique em “Aposentadoria” e, depois, em “Solicitar Saque”
    • Será preciso enviar os seguintes documentos:
    1. Documento de identificação pessoal
    2. CPF ou número do PIS/Pasep ou NIS ou NIT
    3. Carteira de trabalho
    4. Selfie
    5. Certidão de concessão de aposentadoria expedida por instituto oficial de Previdência Social, de âmbito federal, estadual ou municipal. A certidão poderá, eventualmente, ser substituída por um dos documentos constantes no app FGTS.

    Caso não apareça o valor liberado no aplicativo, o trabalhador pode buscar mais informações pelo telefone da Caixa, no número 0800-7260207. (Fonte: Folha de São Paulo).

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