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    Uma decisão que está nas mãos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), pode acabar com todo e qualquer direito que o trabalhador e a trabalhadora têm atualmente. Isto porque a Corte pode liberar a pejotização irrestrita, o que significa que as empresas poderão contratar como Pessoas Jurídicas (PJs) desde o faxineiro ao engenheiro, independentemente do valor do salário que recebam e as condições de trabalho oferecidas.

    Essa é a preocupação da CUT e de entidades trabalhistas de juízes, procuradores, advogados e do Ministério Público do Trabalho (MPT), com a decisão do ministro Gilmar Mendes de suspender todas as milhares de ações que contestam empresas que não cumprem as regras dos vínculos empregatícios, fraudando a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Mendes entende que os contratos como PJs valem para todo e qualquer tipo de trabalho, a chamada pejotização irrestrita. Mas caberá aos 11 ministros da Corte a decisão final. A votação ainda não tem data marcada. Veja mais abaixo.

    Nos contratações como PJs o trabalhador não tem direitos garantidos a não ser os que estejam previstos em contratos por escritos e até verbais. Mas como questionou o presidente da CUT, Sergio Nobre, em entrevista sobre a pejotização irrestrita “um jornalista, engenheiro, médico, se trabalha para várias empresas, ele pode ser um PJ. Agora, um pedreiro, uma faxineira, um montador, que ganha dois salários mínimos por mês, ou qualquer trabalhador com menos escolaridade do que o ensino médio, vai ser PJ?.

    Veja a lista dos direitos básicos que você vai perder com a pejotização irrestrita:

    13º salário – Dependendo do tipo de contrato a ser assinado ou acordado verbalmente, a empresa não terá obrigação de pagar o 13º salário.

    Férias remuneradas e os 40% – O trabalhador pode perder o direito a férias ou se a empresa concordar em oferecer o período de descanso, elas podem ser não remuneradas e sem os 40% que hoje são pagos sobre o salário.

    Licenças maternidade e paternidade – As mães trabalhadoras perderão do direito à estabilidade por seis meses e o período de afastamento não será remunerado. Os pais também perderão os cinco dias de folga que têm direito após o nascimento do filho. No entanto, se a empresa estiver cadastrada no programa Empresa Cidadã, o prazo será estendido para 20 dias (cinco dias, prorrogáveis por mais 15 dias).

    Seguro-desemprego – Sem registro em carteira o trabalhador não tem direito a esse benefício

    Licença remunerada por acidentes – O trabalhador dependerá da boa vontade do patrão em pagar o tempo que ficará incapacitado para o trabalho.

    Pagamento de horas extras – Embora o trabalhador pejotizado, em tese, não precise cumprir um horário de trabalho, muito provavelmente, ele será pressionado a cumprir jornadas que podem ultrapassar as 8 horas diárias, sob ameaça de demissão.

    Descanso semanal – O patrão poderá submeter o trabalhador a uma jornada exaustiva e trabalho aos finais de semana e feriados.

    Horário de almoço – Hoje quem trabalha 8 horas diárias tem direito a uma hora de intervalo para o almoço. Com a pejotização irrestrita, sem poder de barganha esse intervalo poderá ser reduzido ao tempo que o patrão oferecer.

    Aviso prévio – Trabalhado CLT tem direito a receber um mês de salário como aviso prévio. Pejotizado ele pode ser dispensado da noite pro dia e sair sem nada.

    Vale-transporte – O trabalhador terá de tirar do próprio bolso o dinheiro da sua condução para chegar ao trabalho.

    FGTS – O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço que é essencial para a subsistência do trabalhador quando ele está desempregado não precisará mais ser recolhido. Indiretamente o trabalhador não terá saldo em conta para financiar a sua casa pópria.

    Aposentadoria – Sem registro em carteira não será preciso recolher a contribuição para o INSS. Desta forma na hora de se aposentar o trabalhador não terá direito a receber o benefício.

    Adicional de insalubridade e periculosidade – Dependendo da profissão e dos riscos que ela oferece à saúde a até à vida do trabalhador, ele recebe um valor adicional em seu salário. Sem carteira assinada esse direito também poderá ser retirado.

    Proteção contra demissões sem justa causa – Hoje a legislação protege o trabalhador para que ele ao ser demitido sem justa causa receba todos os seus direitos. Com a pejotização ele poderá ser dispensado a qualquer momento e sair com as mãos abanando.

    Fonte:  Metrópoles

    Notícias: FEEB-SC

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