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    3 de agosto de 2021

    Correios devem autorizar dirigentes sindicais e arcar com custos, diz juiz.

    3 de agosto de 2021

    Devido a mudanças unilaterais e prejuízos à categoria, a Justiça do Trabalho da 15ª Região concedeu duas liminares para garantir a liberação de trabalhadores do Correios para desempenharem funções de dirigentes sindicais, com custos pagos pela empresa.

    A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos havia anunciado que, a partir deste mês de agosto, passaria a aplicar a legislação trabalhista ordinária, para reconhecer no máximo sete dirigentes sindicais e deixar de arcar com os custos do afastamento, independentemente da extensão territorial do sindicato ou do número de trabalhadores representados.

    Assim, duas entidades representativas dos trabalhadores dos Correios — uma da região de Ribeirão Preto (SP) e outra da região de Sorocaba (SP) e Grande São Paulo — acionaram a Justiça para impedir a mudança. Os sindicatos foram representados pelos advogados Ricardo Miguel Sobral, Karina Carla Gentina e Leandro de Oliveira Stoco, do escritório Sobral & Stoco Sociedade de Advogados.

    Na 1ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, o juiz Fábio César Vicentini observou que uma nota interna dos Correios previa a liberação dos empregados eleitos como dirigentes sindicais, com ônus para a empresa e outras vantagens, a partir do estabelecimento de acordo coletivo de trabalho.

    Mas, mesmo com o regulamento interno, a empresa não vem mais firmando acordos coletivos. Para o magistrado, isso configuraria abuso de direito da ré e grave ofensa à boa-fé objetiva: “A reclamada se obriga por normativo interno a analisar a situação dos dirigentes sindicais por meio de acordos coletivos, mas se nega a implementá-los, impedindo a manutenção do direito por parte dos dirigentes sindicais”, pontuou.

    O juiz ainda ressaltou que a atitude pode representar um grande abalo no sindicato, já que a alteração das regras teria “repercussão na forma de atuação dos dirigentes, em total prejuízo para a categoria”. Assim, foi determinada a liberação de cinco dirigentes nas mesmas condições anteriores.

    Na 4ª Vara do Trabalho de Sorocaba, o entendimento foi semelhante. O juiz Paulo Eduardo Belloti considerou que a empresa “pretende alterar a forma unilateral em prejuízo à representatividade sindical dos trabalhadores, com reflexos em toda a categoria”. A decisão envolve a liberação de nove dirigentes.

    Clique aqui para ler a decisão
    0011024-39.2021.5.15.0004

    Clique aqui para ler a decisão
    0011127-41.2021.5.15.0135

    Fonte: Conjur.

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