• Entre em contato conosco:
  • (48) 3513-3721
  • seeb.laguna@terra.com.br
    • Início
    • Institucional
    • Serviços
    • Convênios
    • Notícias
      • Eventos
      • Informativos
      • Bancos
        • Caixa Econômica Federal
        • Banco Bradesco
        • Banco do Brasil
        • Banco Itaú
        • Banco Santander
        • Outros Bancos
    • Acordos Coletivos
      • FENABAN
        • Convenção Coletiva Trabalho
        • Convenção Coletiva PLR
        • Pauta de Reivindicações
        • Aditivos
      • Banco do Brasil
        • Acordo Coletivo Trabalho
        • Acordo Coletivo PLR
        • Pauta de Reivindicações
        • Comissão de Conciliação Prévia
        • Aditivos
      • Caixa Econômica
        • Acordo Coletivo Trabalho
        • Acordo Coletivo PLR
        • Pauta de Reivindicações
        • Comissão de Conciliação Prévia
        • Aditivos
    • Filie-se
    • Contato
    Denuncie
    Exercícios físicos ajudam a prevenir, tratar e se recuperar de câncer.
    22 de janeiro de 2025
    MEC atrasa e divulgação do Sisu será nesta segunda-feira, 27.
    27 de janeiro de 2025

    CONTEC anuncia renovação ACT CCP CAIXA.

    24 de janeiro de 2025

    Confederação celebra conquistas importantes da campanha salarial (Por Luany Araújo)

    Nesta quarta-feira (22/1), a CONTEC recebeu o comunicado da Caixa com a renovação do ACT CCP CAIXA/CONTEC. A instituição informou que o Acordo foi aprimorado e ampliado com foco em promover agilidade e conformidade ao processo conciliatório, bem como garantir a continuidade das conciliações por meio da Comissão de Conciliação Prévia (CCP).

    Dentre os destaques do documento, vale ressaltar que agora a CCP poderá atender as reivindicações sobre o tema da incorporação de função.

    O coordenador da mesa de negociação CONTEC/CAIXA, Willian Louzada, fez questão de reforçar que foi uma conquista da campanha salarial.  “ A abertura da possibilidade de conciliar a incorporação de função, as parcelas acessórias, assim como os requisitos desse processo, são frutos da nossa campanha salarial. Conquistas que merecem celebração pela categoria”, disse Louzada.

    Confira abaixo as alterações relevantes promovidas no documento:

    a)    O termo de reivindicação foi remodelado e passa a apresentar as opções de objetos reivindicados e outros campos para preenchimento;
    b)    A conciliação poderá ser firmada sem a realização da sessão, mediante manifestação do empregado ou ex-empregado no termo de reivindicação ou em momento posterior;
    c)     CAIXA ou sindicato poderão, a qualquer momento, requerer a realização da sessão de conciliação;
    d)    No processo conciliatório sem realização de sessão de conciliação, a entidade sindical receberá a proposta de conciliação da CAIXA e apresentará diretamente ao empregado ou ex-empregado.

    A Caixa ainda informou que a conciliação sobre incorporação e parcelas acessórias abrangem empregados ativos que atendam aos seguintes requisitos:

    a)    Admitidos até 10/11/2017;
    b)    Dispensados da Função Gratificada ou Cargo em Comissão pelos motivos que gerariam incorporação;
    c)     Possuam ou façam jus ao adicional de incorporação da gratificação;
    d)    Sem ação judicial sobre o tema.

    ACESSE AQUI a íntegra do Acordo Coletivo de Trabalho CCP CAIXA/CONTEC 2024/2026 (Fonte: Contec Texto por Leidiane Silveira)

    Notícias FEEB PR

    Compartilhar:

    ARTIGOS RELACIONADOS

    4 de setembro de 2025

    Somos 20 mil vozes


    Leia mais
    4 de setembro de 2025

    Governo discute mudanças em regras do vale-refeição e alimentação; veja propostas


    Leia mais
    3 de setembro de 2025

    Bancários terão 0,6% de ganho real a partir de 01 de setembro


    Leia mais
    3 de setembro de 2025

    Líderes da Câmara assinam pedido de urgência a projeto que dá poder ao Congresso para demitir comando do BC


    Leia mais
    200

    SOBRE NÓS

    O SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE LAGUNA, é uma entidade sindical de primeiro grau, autônoma, sem fins lucrativos ou econômicos, com foro jurídico na cidade de Laguna, Estado de Santa Catarina e sede na Avenida Calistrato Muller Salles, nº. 125, no Bairro Progresso, nesta cidade, inscrito no CNPJ/MF sob o n°. 83.264.481/0001-70, reconhecido pelo Ministério do Trabalho em 28 de Agosto de 1960.

    CONTATO

    (48) 3513-3721

    seeb.laguna@terra.com.br

    Av. Calistrato Muller Salles, 125 - 88790-000
    Bairro Progresso - Laguna, SC

    Sub Sede

    (48) 3356-0276

    Rua Irineu Bornhausen, 334 - 88780-000
    Centro - Imbituba, SC

    BANCOS SEDIADOS NA BASE

    • Banco Bradesco
    • Banco do Brasil
    • Banco Itaú Unibanco
    • Banco Santander
    • Caixa Econômica Federal
    • Destaque
    • Eventos
    • Informativos
    • Outros Bancos
    © 2025 SEEB Laguna. Todos os Direitos Reservados.
    Desenvolvido por Mitweb Agência Digital
      Usamos cookies em nosso site para fornecer a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Aceitar”, concorda com a utilização de TODOS os cookies.
      Configurações de cookiesAceitar
      Gerenciar consentimento

      Visão Geral de Privacidade

      Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Destes cookies, os cookies que são categorizados como necessários são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Esses cookies serão armazenados em seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de cancelar esses cookies diretamente no seu navegador de internet. Porém, a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
      Necessário
      Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o funcionamento adequado do site. Esta categoria inclui apenas cookies que garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site. Esses cookies não armazenam nenhuma informação pessoal.
      SALVAR E ACEITAR