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    CONFIRA QUAIS PRODUTOS NÃO PODEM SER COMPRADOS COM VALE-ALIMENTAÇÃO

    31 de maio de 2022

    O vale-alimentação (VA) é visto por muitos trabalhadores como um dinheiro extra que a empresa oferece no mês. Contudo, o benefício não funciona assim, por ele ter uma função determinada, há alguns produtos que não podem ser comprados por ele. (Por  Djamilla Ribeiro Martins)

    Como funciona o vale-alimentação?
    A função do vale-alimentação é comprar alimentos da cesta básica. Dessa forma, é permitido comprar quase todo o tipo de alimentação no mercado, como itens congelados, industrializados, perecíveis, grãos, carnes, hortifruti e outros itens que compõem a alimentação do dia a dia do trabalhador.

    Ainda que a regra do vale-alimentação seja clara, há pessoas que o utilizam para outros fins. Contudo, em uma alteração recente na legislação, a multa para as empresas que forem pegas desobedecendo as leis, pode chegar a R$ 50 mil.

    Atualmente, é possível encontrar até postos de combustíveis que aceitam vale-alimentação para abastecer o carro ou vender cigarro. Entretanto, de acordo com as regras, nenhum dos dois poderia ser adquirido com o vale.

    Quais produtos não são permitidos comprar com o vale-alimentação?
    Veja abaixo alguns dos produtos que não podem ser vendidos, nem adquiridos através do vale-alimentação, pois podem gerar sanções para ambas as partes.

    • Bebida alcoólica;
    • Combustíveis (gasolina, etanol, diesel, GNV etc);
    • Cosméticos;
    • Cigarros e produtos de tabacaria;
    • Eletrodomésticos e eletroeletrônicos;
    • Ferramentas;
    • Produtos de limpeza e de higiene pessoal;
    • Refeições prontas, seja em restaurantes, bares ou lanchonetes;
    • Talheres e utensílios de cozinha.

    Novas regras
    No final de março, o governo anunciou alteração nas regras do vale alimentação e vale refeição, que já estão em vigor. A alteração traz diversas mudanças, as quais o trabalhador deve estar atento, pois quem descumprir as regras pode ser multado em até R$ 50 mil.

    Com as novas regras, o uso dos cartões do vale alimentação e do vale refeição no dia a dia foi limitado. Isto é, dependendo da modalidade do benefício, seja VR ou VA, a partir de agora, só será permitido ao trabalhador o uso do vale para pagar refeições e alimentos.

    Segundo o Ministério do Trabalho, os recursos estavam sendo utilizados para outras finalidades, como, por exemplo, pagamento de TV a cabo.

    As empresas em que forem constatadas a permanência da fraude serão multadas, podendo até serem descredenciadas do serviço. (Fonte: Seu Crédito Digital)

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