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    Confira as 15 dúvidas mais comuns entre aposentados e trabalhadores prestes a requerer o benefício ao INSS.

    14 de março de 2022

    As novas regras que entraram em vigor há 2 anos e 4 meses, com a reforma da Previdência (em vigor desde 13 de novembro de 2019), trouxeram muitas dúvidas para os trabalhadores que sonham pedir aposentadoria ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e até para os que já recebem benefícios. Para esclarecer esses questionamentos, o EXTRA buscou respostas de especialistas para 15 perguntas dos leitores.

    O mecânico de refrigeração Hélio Gomes, de 57 anos, morador de Jardim Primavera, em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, por exemplo, trabalhou de carteira assinada de 1982 a 1999, quando deixou o emprego formal. No ano seguinte, passou a ser autônomo.

    Inicialmente, ele contribuía com 20% sobre um salário mínimo, com o intuito de se aposentar e receber um benefício acima do piso nacional. Em 2021, buscou informações sobre um eventual requerimento ao INSS e descobriu que não conseguiria se aposentar com mais do que o piso. Então, passou a recolher a alíquota de 11%. Gomes fez as contas com os carnês de contribuição e a carteira de trabalho do tempo que era empregado e acessou o site Meu INSS: tem 21 anos e 3 meses de recolhimento. Por isso, quer saber com que idade poderá dar entrada no benefício, ou seja, por quanto tempo ainda terá que trabalhar.

    O advogado Albani Dias explica que a reforma estabeleceu a idade mínima de 65 anos para homens requererem o benefício, Mas criou quatro regras de transição para quem já estava no mercado: aposentadoria por pontos (em que se considera a soma da idade e do tempo de contribuição); por idade mínima (que exige seis meses a mais de idade a cada ano, até chegar a 62 anos, mulher, e 65, homem); de pedágio de 50% (no caso de quem estava a menos de dois anos de pedir o benefício, exige-se que se recolha mais 50% do tempo que faltava).

    Foi criado também o pedágio de 100%, onde exige-se 30 anos de contribuição e 57 de idade, para a mulher, e 35 de recolhimento e 60 de idade, para o homem, mais o dobro do tempo que faltava para aposentadoria na data da reforma. É preciso ver o que é mais vantajoso em cada caso. Simulações no portal Meu INSS informam.

    — Após a promulgação da reforma da Previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir. Por isso, foi aplicada de forma gradual as regras de transição para quem já contribuía com o INSS. Essa regra serve para que o trabalhador não seja tão prejudicado pelas mudanças na legislação — finaliza Dias. (Fonte: Extra).

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