• Entre em contato conosco:
  • (48) 3513-3721
  • seeb.laguna@terra.com.br
    • Início
    • Institucional
    • Serviços
    • Convênios
    • Notícias
      • Eventos
      • Informativos
      • Bancos
        • Caixa Econômica Federal
        • Banco Bradesco
        • Banco do Brasil
        • Banco Itaú
        • Banco Santander
        • Outros Bancos
    • Acordos Coletivos
      • FENABAN
        • Convenção Coletiva Trabalho
        • Convenção Coletiva PLR
        • Pauta de Reivindicações
        • Aditivos
      • Banco do Brasil
        • Acordo Coletivo Trabalho
        • Acordo Coletivo PLR
        • Pauta de Reivindicações
        • Comissão de Conciliação Prévia
        • Aditivos
      • Caixa Econômica
        • Acordo Coletivo Trabalho
        • Acordo Coletivo PLR
        • Pauta de Reivindicações
        • Comissão de Conciliação Prévia
        • Aditivos
    • Filie-se
    • Contato
    Denuncie
    LUIZ CARLOS TRABUCO ASSUME PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR DA FEBRABAN
    15 de março de 2024
    CENTRAIS REAGEM A OFENSIVA PATRONAL CONTRA A LEI DE IGUALDADE SALARIAL ENTRE HOMENS E MULHERES
    15 de março de 2024

    COMEÇA HOJE (15) ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 2014

    15 de março de 2024

    Imposto de Renda: prazo de entrega da declaração começa nesta sexta, dia 15. Além disso, microempreendedor individual precisa emitir a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei) até 31 de maio – foto divulgação –

    O prazo para o envio da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2024 (ano-base 2023) começa nesta sexta-feira (dia 15). E quem é Microempreendedor Individual (MEI) também precisa prestar contas ao Leão, assim como qualquer pessoa física que tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 ao longo do ano passado ou se enquadre em outros critérios previstos pela Receita Federal (veja abaixo).

    De acordo com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), para saber se precisa declarar, o microempreendedor individual deve somar todos os seus rendimentos — inclusive se tiver ganhos de um segundo emprego —, sem se esquecer de que uma parte do faturamento MEI é rendimento tributável e a outra, isenta.

    O programa IRPF 2024 está disponível para download desde a última terça-feira (12/3). A plataforma está preparada para ser instalada em diversos sistemas operacionais, como Windows e MacOS. Acesse neste link.

    É considerado rendimento não tributável o seguinte percentual de faturamento do MEI, de acordo com o tipo de negócio:

    • Setor de Serviços: 32% da receita bruta;
    • Setor de Transportes de Passageiros: 16% da receita bruta;
    • Setores de Comércio, Indústria e Transporte de Carga: 8% da receita bruta.

    Quem é MEI pode confundir a declaração de IR com a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei), que é uma obrigação para o microempreendedor individual, mesmo que não tenha gerado receita no ano anterior. E assim como a prestação de contas do Imposto de Renda, a DASN-SIMEI deve ser enviada até 31 de maio.

    Quem deve declarar
    Além do rendimento tributável acima de R$ 30.639,90, a pessoa física por trás do MEI terá que declarar IRPF se:

    • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil.
    • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.
    • Realizou operações de alienação em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
    • Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50.
    • Pretende compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.
    • Teve, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil.
    • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
    • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
    • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
    • É titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.
    • Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.

    Calendário de restituições

    • Primeiro lote: 31 de maio
    • Segundo lote: 28 de junho
    • Terceiro lote: 31 de julho
    • Quarto lote: 30 de agosto
    • Quinto e último lote: 30 de setembro (Fonte: Extra)

    Notícias FEEB PR

    Compartilhar:

    ARTIGOS RELACIONADOS

    12 de setembro de 2025

    Demissão em massa: Sindicato de SP diz que entrará com ação contra o Itaú.


    Leia mais
    12 de setembro de 2025

    BC determina que bancos rejeitem pagamentos para contas suspeitas de fraudes.


    Leia mais
    11 de setembro de 2025

    Setembro Amarelo: 7 sinais de depressão em adolescentes.


    Leia mais
    11 de setembro de 2025

    Com divulgação do INPC, veja como fica reajuste salarial e em outras verbas da categoria.


    Leia mais
    200

    SOBRE NÓS

    O SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE LAGUNA, é uma entidade sindical de primeiro grau, autônoma, sem fins lucrativos ou econômicos, com foro jurídico na cidade de Laguna, Estado de Santa Catarina e sede na Avenida Calistrato Muller Salles, nº. 125, no Bairro Progresso, nesta cidade, inscrito no CNPJ/MF sob o n°. 83.264.481/0001-70, reconhecido pelo Ministério do Trabalho em 28 de Agosto de 1960.

    CONTATO

    (48) 3513-3721

    seeb.laguna@terra.com.br

    Av. Calistrato Muller Salles, 125 - 88790-000
    Bairro Progresso - Laguna, SC

    Sub Sede

    (48) 3356-0276

    Rua Irineu Bornhausen, 334 - 88780-000
    Centro - Imbituba, SC

    BANCOS SEDIADOS NA BASE

    • Banco Bradesco
    • Banco do Brasil
    • Banco Itaú Unibanco
    • Banco Santander
    • Caixa Econômica Federal
    • Destaque
    • Eventos
    • Informativos
    • Outros Bancos
    © 2025 SEEB Laguna. Todos os Direitos Reservados.
    Desenvolvido por Mitweb Agência Digital
      Usamos cookies em nosso site para fornecer a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Aceitar”, concorda com a utilização de TODOS os cookies.
      Configurações de cookiesAceitar
      Gerenciar consentimento

      Visão Geral de Privacidade

      Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Destes cookies, os cookies que são categorizados como necessários são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Esses cookies serão armazenados em seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de cancelar esses cookies diretamente no seu navegador de internet. Porém, a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
      Necessário
      Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o funcionamento adequado do site. Esta categoria inclui apenas cookies que garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site. Esses cookies não armazenam nenhuma informação pessoal.
      SALVAR E ACEITAR