• Entre em contato conosco:
  • (48) 3513-3721
  • seeb.laguna@terra.com.br
    • Início
    • Institucional
    • Serviços
    • Convênios
    • Notícias
      • Eventos
      • Informativos
      • Bancos
        • Caixa Econômica Federal
        • Banco Bradesco
        • Banco do Brasil
        • Banco Itaú
        • Banco Santander
        • Outros Bancos
    • Acordos Coletivos
      • FENABAN
        • Convenção Coletiva Trabalho
        • Convenção Coletiva PLR
        • Pauta de Reivindicações
        • Aditivos
      • Banco do Brasil
        • Acordo Coletivo Trabalho
        • Acordo Coletivo PLR
        • Pauta de Reivindicações
        • Comissão de Conciliação Prévia
        • Aditivos
      • Caixa Econômica
        • Acordo Coletivo Trabalho
        • Acordo Coletivo PLR
        • Pauta de Reivindicações
        • Comissão de Conciliação Prévia
        • Aditivos
    • Filie-se
    • Contato
    Denuncie
    Ministério da Saúde amplia lista de doenças causadas pelo trabalho
    30 de novembro de 2023
    Mulheres passam a ter direito a acompanhante em atendimento de saúde.
    30 de novembro de 2023

    Combate ao Câncer: conheça direitos trabalhistas de quem tem a doença.

    30 de novembro de 2023

    Em suas decisões, Justiça do Trabalho tem assegurado garantias aos pacientes

    Passado o primeiro impacto de um diagnóstico de câncer, o paciente começa uma caminhada em busca do tratamento adequado. Ter a tranquilidade de poder contar com uma rede de apoio e – por que não dizer? – a garantia da manutenção do emprego durante o tratamento e ao retornar ao trabalho pode ser determinante para vencer essa etapa de vida.

    Proteção

    Porém, por vezes, a realidade é diferente. A Justiça do Trabalho recebe muitos processos em que trabalhadores e trabalhadoras diagnosticados com a doença são demitidos e precisam interromper o tratamento, em razão da suspensão do plano de saúde empresarial. Há casos, ainda, de pessoas que são desligadas quando retornam ao emprego. Ambas as situações potencializam um momento de fragilidade.

    Direito à estabilidade

    No ordenamento jurídico brasileiro, não há uma lei específica que garanta a estabilidade após o retorno do tratamento de uma doença grave. O que se proíbe é dispensa por discriminação, conforme previsto na Lei 9.029/1995. A Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho, por sua vez, presume discriminatória a dispensa de pacientes com doença grave que gere estigma ou preconceito. E, segundo a jurisprudência do TST, a neoplasia maligna (câncer) se enquadra nessa definição.

    Dispensa discriminatória

    Para o ministro Cláudio Brandão, houve uma evolução do tribunal no reconhecimento dessas situações. “O grande passo que a súmula constrói, quando a alegação é de dispensa discriminatória, é que caberá à empresa provar, de forma robusta, que o desligamento não se deu com base no preconceito ou no estigma”, explica.  “Estamos atentos a esses casos e sinalizamos para as empresas, de maneira muito clara, que elas devem agir de forma a preservar a dignidade e o emprego de alguém que se encontra em um momento tão vulnerável”.

    Em recente julgado, a Sétima Turma, da qual o ministro Brandão faz parte, reconheceu a dispensa discriminatória de uma empregada com câncer de mama que trabalhava em uma locadora de carros. A empresa foi condenada ao pagamento de indenização de R$ 50 mil por danos morais.

    Até junho de 2023, a Justiça do Trabalho recebeu mais de 7,7 mil processos relacionados a dispensas discriminatórias. Não é possível, contudo, obter um recorte do total de casos relacionados especificamente a câncer.

    Dignidade humana

    A Súmula 443 estabelece ainda que a presunção da dispensa discriminatória, sem que a empresa apresente prova em sentido contrário, dá direito à reintegração no emprego ou à reparação integral dos danos materiais, extrapatrimoniais ou morais.

    “A dispensa sem justa causa, por si só, já viola a dignidade humana, e a demissão de alguém com câncer é uma violação maior ainda”, afirma o ministro Brandão. “Essas questões deveriam gerar nas empresas atitudes de respeito e inclusão. Quando o TST determina a reintegração ou garante a indenização, de alguma forma está minimizando esse impacto e resgatando a dignidade dessa pessoa.”

    Garantias

    As pessoas diagnosticadas com neoplasia maligna ou que tenham dependentes com a doença podem sacar o FGTS e o PIS/PASEP. O valor recebido será o saldo de todas as contas do trabalhador, inclusive a do atual contrato de trabalho.

    Quando fica temporariamente incapaz para o trabalho em razão de alguma enfermidade por mais de 15 dias consecutivos, o empregado tem direito ao auxílio-doença. No caso de câncer, o benefício independe da carência de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado.

    A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada pela perícia médica do INSS. Se o laudo considerá-la definitiva, a pessoa poderá ser aposentada por invalidez. Tem direito ao benefício o segurado que não esteja em processo de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, independentemente de estar recebendo o auxílio-doença.

    De acordo com a Lei 7.713/1988, a pessoa com câncer tem direito à isenção do Imposto de Renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações. (Fonte: O povo).

    Compartilhar:

    ARTIGOS RELACIONADOS

    12 de setembro de 2025

    BC determina que bancos rejeitem pagamentos para contas suspeitas de fraudes.


    Leia mais
    11 de setembro de 2025

    Setembro Amarelo: 7 sinais de depressão em adolescentes.


    Leia mais
    11 de setembro de 2025

    Com divulgação do INPC, veja como fica reajuste salarial e em outras verbas da categoria.


    Leia mais
    10 de setembro de 2025

    MTE já autuou 90 empresas que não publicaram o Relatório de Transparência Salarial.


    Leia mais
    200

    SOBRE NÓS

    O SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE LAGUNA, é uma entidade sindical de primeiro grau, autônoma, sem fins lucrativos ou econômicos, com foro jurídico na cidade de Laguna, Estado de Santa Catarina e sede na Avenida Calistrato Muller Salles, nº. 125, no Bairro Progresso, nesta cidade, inscrito no CNPJ/MF sob o n°. 83.264.481/0001-70, reconhecido pelo Ministério do Trabalho em 28 de Agosto de 1960.

    CONTATO

    (48) 3513-3721

    seeb.laguna@terra.com.br

    Av. Calistrato Muller Salles, 125 - 88790-000
    Bairro Progresso - Laguna, SC

    Sub Sede

    (48) 3356-0276

    Rua Irineu Bornhausen, 334 - 88780-000
    Centro - Imbituba, SC

    BANCOS SEDIADOS NA BASE

    • Banco Bradesco
    • Banco do Brasil
    • Banco Itaú Unibanco
    • Banco Santander
    • Caixa Econômica Federal
    • Destaque
    • Eventos
    • Informativos
    • Outros Bancos
    © 2025 SEEB Laguna. Todos os Direitos Reservados.
    Desenvolvido por Mitweb Agência Digital
      Usamos cookies em nosso site para fornecer a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Aceitar”, concorda com a utilização de TODOS os cookies.
      Configurações de cookiesAceitar
      Gerenciar consentimento

      Visão Geral de Privacidade

      Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Destes cookies, os cookies que são categorizados como necessários são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Esses cookies serão armazenados em seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de cancelar esses cookies diretamente no seu navegador de internet. Porém, a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
      Necessário
      Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o funcionamento adequado do site. Esta categoria inclui apenas cookies que garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site. Esses cookies não armazenam nenhuma informação pessoal.
      SALVAR E ACEITAR