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    8 de abril de 2022

    As mudanças demográficas continuam ocorrendo, o INSS continua tomando espaço das demais despesas e as despesas discricionárias continuam sendo achatadas (Por Fabio Giambiagi) 

    Este é o quinto artigo da série de 15 textos acerca do possível programa de governo a ser implementado em 2023. Em dois ou três casos as ideias envolvem uma “não proposta”, ou seja, a tese de que em determinado assunto o melhor será não inovar e deixar as coisas como estão. É o caso da previdência após a reforma de 2019. A pergunta natural então é: por que falar do assunto? Porque é preciso esclarecer as coisas para quando for necessário voltar ao tema. Talvez, em 2027.

    A reforma de 2019 representou uma mudança expressiva. Entretanto, a ideia de que ela “reduziu a despesa da previdência” é equivocada. Em termos físicos, o número anual de benefícios previdenciários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) cresceu 1,6% em 2019, novamente 1,6% em 2020 e 1,1% em 2021.

    Finalmente, um dado que impressiona: na média dos últimos cinco anos, a variação física média anual do número de aposentadorias urbanas por idade aumentou 6,1% ao ano. O que se explica considerando que as aposentadorias por idade dos homens não sofreram mudança até agora.

    Cedo ou tarde, essa discussão voltará à pauta. Por enquanto, ninguém aguenta mais falar do assunto. O tema esteve presente no noticiário, com muita intensidade, de fins de 2016 a fins de 2019. Ao mesmo tempo, as mudanças demográficas continuam ocorrendo, o INSS continua tomando espaço das demais despesas e as despesas discricionárias continuam sendo achatadas. Vai chegar um momento em que será preciso voltar a encarar a questão, com vistas a fazer uma nova rodada de ajustes. Como a década de 2030 está muito distante e o quadro fiscal continuará a inspirar cuidados, torço para que isso ocorra em 2027, por ocasião da posse de quem vier a ser eleito presidente da República em 2026. A ver.

    O problema não é difícil de entender. Qual era a idade dos homens para a aposentadoria por idade quando foi aprovada a Constituição de 1988? Sessenta e cinco anos. Qual a exigência hoje? Sessenta e cinco anos. Naquela época, aos 65 anos um homem tendia a viver mais 12 anos. Hoje tende a viver mais 17. A reforma de 2019 acabou com os problemas mais aberrantes das regras da época, associados às aposentadorias precoces, mas não encarou o problema representado pelo fato de que a regra de aposentadoria de uso mais intenso, definida em 1988, é inadequada aos tempos de hoje. E, se quisermos encarar o tema em 2027, será preciso começar a falar do assunto antes. Ainda que não venha a ser objeto nem da campanha de 2022 nem das medidas de 2023. (Fonte: Estadão)

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