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    14 de junho de 2024

    Carteira de Trabalho Digital: novo método para solicitar empréstimos consignados.

    14 de junho de 2024

    Em uma atualização recente que promete modificar o panorama dos empréstimos consignados, o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou uma resolução impactante.

    A nova normativa permite que os trabalhadores da iniciativa privada façam solicitações de crédito diretamente pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Essa mudança, que entrará em vigor com a publicação no Diário Oficial da União, simplifica significativamente o procedimento anterior.

    Através da CTPS Digital, que agora conta com uma integração ao FGTS Digital, os funcionários podem dispensar os convênios tradicionalmente necessários entre empregadores e bancos.

    Essa facilidade estará acessível em uma aba específica do aplicativo, que ainda será lançada, mas que já gera expectativas entre os trabalhadores interessados.

    O que muda com a nova resolução do FGTS para empréstimos consignados?

    A principal novidade introduzida pela resolução do FGTS é a autonomia para os trabalhadores solicitarem o empréstimo consignado diretamente no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Isso elimina a necessidade de intermediação dos empregadores na formalização dos contratos com as instituições financeiras. Além disso, essa plataforma digital proporcionará aos empregados a chance de comparar diferentes ofertas de crédito consignado disponibilizadas por mais de 80 instituições financeiras.

    Quais são as vantagens dos empréstimos consignados pela Carteira de Trabalho Digital?

    • Agilidade: O processo de solicitação é simplificado e pode ser feito totalmente online.
    • Comparação de ofertas: Os usuários podem acessar e comparar diferentes propostas de crédito, garantindo a escolha da melhor taxa e condições favoráveis.
    • Menos burocracia: Desvincula a necessidade de acordos prévios entre empregadores e bancos.
    • Acesso ampliado: Facilita a obtenção de crédito para funcionários de pequenas e médias empresas que antes não tinham acesso ao consignado.
    • (Fonte: O antagonista).
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