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    Canal de denúncias anunciado pela Caixa é perseguição aos empregados.

    3 de agosto de 2021

    Caixa disponibiliza canal para denunciar quaisquer práticas irregulares ou atos ilícitos que possuam o envolvimento de empregados. Podem registrar denúncias colegas, clientes, usuários, enfim qualquer pessoa

    A Caixa Econômica Federal passou a divulgar em suas redes de comunicação um canal para “denunciar quaisquer práticas irregulares ou atos ilícitos que possuam o envolvimento de empregados”. De acordo com a divulgação do banco desta terça-feira (27), podem registrar a denúncia os próprios trabalhadores, colaboradores, clientes, usuários, parceiros ou fornecedores.

    Segundo a Fenae, o canal fragiliza o empregado e o coloca sob suspeita de qualquer ordem. Dentre as opções que constam do formulário de denúncia, na pergunta “Como tomou conhecimento deste fato/transgressão?”, as respostas podem ser “ouvi falar”, “ouvi por acaso”, “um colega de trabalho me contou”. Takemoto critica: “Não há critério. O empregado fica sujeito a qualquer tipo de acusação. O canal é uma forma de perseguição política e ideológica aos empregados.

    O banco tem outros instrumentos de apuração, deste jeito fragiliza o empregado, que já sofre com a pressão constante por falta de funcionários e da direção do banco, que deveria oferecer melhores condições de trabalho ao invés de preseguir e cobrar metas absurdas.

    A Comissão Executiva de Empregados da Caixa (CEE/Caixa), também considera que este novo canal aumenta a pressão sobre os trabalhadores, principalmente quando somado ao normativo CR 444, o Programa de Incentivo às Práticas de Vendas Qualificadas (PQV). Com este normativo, os trabalhadores podem ser punidos por aspectos comportamentais que podem ocasionar em descomissionamento. “Nesse instrumento, o relato dos clientes é considerado sem dar qualquer oportunidade de defesa para os empregados, o que acaba fragilizando ainda mais os trabalhadores”, dizem os sindicalistas.

    Como exemplo, houve a pressão da Caixa pela contratação do Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte). De acordo com o artigo 6o. da lei 14.161, que tornou o Pronampe permanente, o banco não pode obrigar o cliente a contratar qualquer outro produto ou serviços financeiros para ter acesso à linha de crédito.

    No entanto, o Customer Relationship Management (CRM) Caixa determina uma meta de ao menos 70% dos clientes com contratação do Pronampe tenham outros produtos do banco. Assim, mesmo que o cliente concorde em contratar o programa e outro produto, se ele apresentar posteriormente uma reclamação, o empregado poderá ser responsabilizado e, em regra, sem ter chances de se defender. (Fonte: FENAE).

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