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    17 de maio de 2022

    Câmara aprova programa de serviço voluntário para jovens e pessoas acima de 50 anos.

    16 de maio de 2022

    MP ainda precisa ser votada pelo Senado. Texto prevê bolsas abaixo de um salário mínimo pagas pelos municípios; oposição vê ‘falta de efetividade’ e ‘precarização’.

    A Câmara aprovou nesta quarta-feira (11) a medida provisória que cria o Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário para jovens de 18 a 29 anos, pessoas com deficiência, e indivíduos acima de 50 anos que estejam há mais de 24 meses sem vínculo formal de emprego.

    Conforme a proposta, o objetivo do programa, que terá dois anos de duração, é “auxiliar na inclusão produtiva de pessoas em situação de vulnerabilidade e reduzir impactos” da pandemia no mercado de trabalho.

    A MP não prevê o uso de recursos do governo federal no programa, que será custeado pelo Distrito Federal e pelos municípios que aderirem à ação.

    Pela proposta, caberá ao DF e aos municípios definir e ofertar as atividades “de interesse público” a serem prestadas, sem vínculo empregatício ou profissional de qualquer natureza.

    Terão prioridade de adesão ao programa:

    • beneficiários de programas de transferência de renda, como o Auxílio Brasil;
    • pessoas pertencentes à família de baixa renda inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

    Não poderão participar do programa pessoas que recebem benefício de natureza previdenciária dos regimes geral e próprios de Previdência Social, com exceção daqueles que recebem pensão por morte ou auxílio-acidente.

    Os voluntários serão selecionados pelos governos locais por meio de processo seletivo público simplificado, que definirá o período de duração do trabalho voluntário.

    A carga horária máxima será de 22 horas semanais, limitada a 8 horas diárias. Os gestores municipais e distrital que aderirem ao programa deverão ofertar também curso de formação inicial ou de qualificação profissional com carga horária mínima de 12 horas a cada 30 dias de permanência no programa.

    Os cursos poderão ser no formato presencial, semipresencial ou a distância e serão realizados nas entidades do Sistema S, ou em instituições municipais ou distritais de formação técnico-profissional.

    Bolsa menor que o salário mínimo

    Municípios e o DF deverão definir o valor da bolsa a ser paga aos participantes do programa. A quantia deverá ser equivalente ao salário mínimo por hora e corresponderá à soma das horas dos cursos e das atividades executadas.

    Parlamentares da oposição criticaram a regra, que, segundo eles, permitirá bolsas com valores inferiores a meio salário mínimo, ou seja, cerca de R$ 500.

    O texto prevê pagamento de vale-transporte, que não será descontado da bolsa, ou oferecimento de outra forma de transporte gratuito; e a contratação de seguro contra acidentes pessoais.

    Os voluntários, pela proposta, não poderão exercer atividades:

    • insalubres;
    • perigosas; ou
    • que configurem substituição de servidores ou de empregados públicos do ente federativo na execução de atividades.

    Quando o voluntário completar um ano no programa, terá direito a recesso de 30 dias, com pagamento de bolsa no período. Se o voluntário ficar menos de um ano no programa, terá direito a recesso proporcional ao período que trabalhou voluntariamente.

    Os voluntários serão desligados do programa se forem contratados em um emprego com carteira assinada, tomarem posse em cargo público, tiverem frequência inferior à mínima ou aproveitamento insuficiente.

    Críticas

    Parlamentares contrários ao texto afirmaram que a MP possibilita um modelo de serviço “precarizado” e que é um “engodo”, uma vez que não repassa recursos aos municípios e ao DF para a execução do programa, deixando os custos a cargo das prefeituras e do governo do DF.

    “O governo diz ‘olhe, nós vamos oferecer um emprego que não é bem um emprego, porque nem vai haver carteira assinada’. As prefeituras é que vão pagar por isso. Ou seja, o governo federal lava as mãos, não coloca um real nesse programa e diz: ‘olhe, vai ser um trabalho de meio turno. Vamos pagar R$ 500 reais, R$ 600 reais’ […]. Os municípios teriam que pegar um dinheiro que eles não têm, porque estão estrangulados, e gerariam um emprego precário de meio salário mínimo. Isso é esperança para a juventude? Não, isso aqui é mentira. O governo da mentira multiplica programas fictícios”, afirmou Henrique Fontana (PT-RS).

    A deputada Sâmia Bomfm (PSOL-SP) disse que o programa não terá efetividade e que não foi acordado com os gestores municipais que, se aderirem ao programa, deverão bancar as bolsas.

    “Na verdade, é um grande engodo, porque caberia às prefeituras o orçamento para fazer essa contratação. Isso não foi combinado com as prefeituras, não existe esse recurso. É só uma medida eleitoreira que, na prática, não serve para nada, não contrata ninguém. Está se adiantando uma política de rebaixamento de salário, de maior precarização e superexploração do trabalho”, disse Sâmia Bomfim (PSOL-SP).

    O deputado Bira do Pindaré (PSB-MA) afirmou que o texto possibilitará, em um ano de eleições, o pagamento de valores a “cabos eleitorais”. CÂMARA DOS DEPUTADOS . (Fonte: G1).

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