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    Câmara aprova MP que muda vale-alimentação

    4 de agosto de 2022

    A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (3) a medida provisória que altera as regras sobre o pagamento do auxílio-alimentação —foi retirada pelo relator sua proposta anterior de fazer o pagamento em dinheiro aos trabalhadores.

    O texto-base foi aprovado por 248 votos a favor e 159 contrários. Os deputados rejeitaram propostas de modificação. O texto segue para o Senado e deve ser votado ainda nesta quarta-feira.

    O texto original enviado pelo governo tinha como objetivo principal impedir que os recursos do vale-alimentação fossem usados para outros fins.

    Durante a tramitação, o relator, Paulinho da Força (Solidariedade-SP), cogitou incluir dispositivo que previa o pagamento em dinheiro ou recursos líquidos, e não apenas nos cartões de vale-alimentação disponibilizados pelas empresas.

    A medida provocou reação de diversos setores, em particular dos estabelecimentos comerciais, que argumentavam que o benefício deixaria de ser usado para a compra de alimentos.

    A MP diz que os valores pagos pela empresa deverão ser utilizados para o pagamento de refeições em restaurantes e similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais.

    O empregador, ao contratar empresa para o fornecimento do vale-alimentação, não poderá exigir ou receber qualquer tipo de deságio ou imposição de descontos sobre o valor contratado ou prazos de repasse ou pagamento que descaracterizem a natureza pré-paga dos valores a serem disponibilizados aos trabalhadores.

    O texto também proíbe que se exijam outras verbas e benefícios diretos ou indiretos de qualquer natureza não ligados diretamente à promoção de saúde e segurança alimentar do trabalhador, dentro de contratos firmados com emissoras dos vales-alimentação.

    A execução inadequada, o desvio ou o desvirtuamento das finalidades do auxílio-alimentação por empregadores ou pelas emissoras dos vales poderão implicar a aplicação de multa no valor de R$ 5.000 a R$ 50 mil. O valor dobra em caso de reincidência ou se houver qualquer dificuldade à fiscalização.

    A multa também incidirá sobre o estabelecimento que vende produtos não relacionados à alimentação do trabalhador e sobre a empresa que credenciou o local.

    O relator fez mudanças no texto que desagradaram ao governo. Uma delas permite que se adote o arranjo de pagamento aberto, que delega para as bandeiras dos cartões a responsabilidade de credenciar os restaurantes. Hoje, quem faz isso são as operadoras dos cartões de vale-alimentação.

    Fonte: Folha

    Notícias: FEEB-SC

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