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    BRADESCO: SINDICATO REVERTE DEMISSÃO DE BANCÁRIO EM ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA

    15 de setembro de 2021

    O Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região conseguiu reverter junto ao Bradesco a demissão de um bancário demitido em estabilidade pré-aposentadoria. O bancário, com quase 35 anos de banco, havia sido demitido em julho deste ano, quando estava atuando em home office devido ao fato de ter comorbidades em relação ao coronavírus.

    Já em home office, o bancário, que sempre atuou na área administrativa, recebeu a incumbência de trabalhar na área comercial, com venda de produtos, sem que lhe fosse fornecido qualquer treinamento, o que lhe causou problemas de saúde. Pouco tempo depois, em julho, foi informado por telefone da sua demissão, sem que lhe fosse apresentada justificativa. O bancário então informou ao banco que havia apresentado ao RH sua carta pré-aposentadoria e que possuía o protocolo de entrega da mesma, o que lhe garantiria a estabilidade. Ainda assim, teve de assinar a demissão.

    “Me senti um lixo”, relatou o bancário, que por décadas trabalhou para o banco sem anotar nenhum falta grave.

    Foi então que o bancário recorreu ao Sindicato, que atuou junto ao banco demonstrando a ilegalidade da demissão. Após quatro semanas, o gestor entrou em contato com o trabalhador afirmando que o Bradesco havia revisto a demissão devido ao fato dele se encontrar em estabilidade pré-aposentadoria, reintegrando o trabalhador.

    “É sempre uma satisfação, uma sensação de dever cumprido, quando conseguimos reverter a demissão irregular de um bancário. Por outro lado, o ato da demissão é sempre muito traumático e danoso para a saúde física e mental do trabalhador, ainda mais na atual conjuntura de crise sanitária e econômica, com quase quinze milhões de desempregados. Isso tudo poderia ter sido evitado se o banco em seus processos tivesse respeitado desde o início a estabilidade e validado a palavra do bancário.” Marcos Amaral, o Marquinhos, dirigente do Sindicato e bancário do Bradesco.

    “O bancário ficou tão grato ao Sindicato que fez questão de colaborar com a campanha Bancário Solidário, doando 10 cestas básicas, uma atitude que me emocionou e é muito importante neste momento tão difícil, em que tantos brasileiros convivem com a fome”, acrescenta o dirigente do Sindicato.

    O Sindicato orienta que o bancário demitido sempre informe o seu desligamento à entidade, para que assim o Sindicato tenha ciência da demissão, verifique a regularidade da mesma, assegure o correto pagamento dos direitos e subsidie a luta em defesa dos empregos na categoria.

    Estabilidade pré-aposentadoria
    A 27ª cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos bancários assegura, nas letras “F” e “G”, aos homens que trabalharam 28 anos e às mulheres que trabalharam 23 anos no mesmo banco a estabilidade ao emprego nos dois anos imediatamente anteriores à aposentadoria. Na letra “E” da mesma cláusula, há a previsão de estabilidade por um ano aos trabalhadores que tenham o mínimo de cinco anos de vínculo com o banco.

    Para garantir a estabilidade, contudo, é indispensável que os trabalhadores entreguem uma comunicação escrita informando a condição, acompanhada dos documentos que comprovam o tempo para requerer o benefício da aposentadoria: cópia da carteira de trabalho e Extrato Previdenciário com todos os vínculos trabalhistas e previdenciários constantes no seu CNIS. Este último é obtido no site do INSS.

    (Fonte: Seeb SP)

    Notícia. FEEB-SC

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