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    Sindicatos realizam consultas virtuais sobre acordo do teletrabalho no Itaú
    5 de dezembro de 2020
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    7 de dezembro de 2020

    Bancos são obrigados a emitir a CAT nos casos de covid-19

    5 de dezembro de 2020

    Para quem contrai a doença e se recupera a não comunicação do acidente de trabalho pode trazer dificuldades futuras considerando que a covid-19 pode apresentar sequelas. Quando elas ocorrem, é a comunicação feita por meio da CAT, que garante o recebimento do auxílio adequado, podendo ser afastado para tratamento, sem correr o risco de demissão ou de ficar sem o benefício do INSS.

    A contaminação pelo novo coronavírus é considerada acidente de trabalho. Por isto, é importante cobrar do banco a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), nos casos de testagem positiva para ter garantidos todos os direitos. A emissão é obrigatória.

    Responsabilidade é dos bancos

    A advogada Natália Miranda, do Jurídico do Sindicato e da AJS, frisa que a exposição nas agências, neste momento de pandemia, somada à ausência do cumprimento por parte dos bancos dos protocolos da Organização Mundial de Saúde (OMS), ocasionou o aumento da contaminação na categoria. Explica que a contaminação acarreta ao banco a responsabilidade de indenizar e manter o emprego destes trabalhadores, tendo em vista que os danos são incalculáveis e imprevisíveis. E frisa: “No momento da contaminação se faz necessário a abertura da CAT, considerando que a Covid-19 é uma doença que pode apresentar sequelas”.

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