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    Medida publicada pelo Banco Central nesta terça-feira (26/12) prevê que instituições adotem programas educativos voltados a clientes pessoas naturais, incluindo empresários individuais

    O Banco Central e o Conselho Monetário Nacional publicaram, nesta terça-feira (26/12), resolução que obriga bancos e demais instituições financeiras do país a terem programas de educação financeira voltados a clientes pessoas naturais, o que inclui empresários individuais. A medida começa a valer em 1º de julho de 2024.

    Dentro das ações educativas, deverão ser abordadas organização e planejamento do orçamento pessoal e familiar; formação de poupança e resiliência financeira; prevenção ao inadimplemento de operações e ao superendividamento.

    Além disso, os programas adotados pelas instituições financeiras devem seguir disposições éticas baseadas nos seguintes princípios:

    • Valor para o cliente, a fim de proporcionar ações úteis e relevantes para a vida financeira de clientes e usuários;
    • Amplo alcance, com objetivo de garantir acesso às medidas de educação financeira ao todos os clientes e usuários da instituição;
    • Adequação e personalização, que consiste em distribuir conteúdo e ferramentas, em linguagem, canal e momento mais adequados a clientes e usuários, considerando o perfil do público-alvo.

    Além das novas políticas educativas, as instituições deverão indicar um diretor responsável pela gestão dos programas, bem como deverão estabelecer mecanismos de acompanhamento e controle da política de educação financeira. A resolução prevê a a adoção de “métricas e indicadores adequados, e a identificação e correção de eventuais ineficiências”.

    O Banco Central afirma no texto que “poderá adotar, no âmbito de suas atribuições legais, medidas necessárias para implementar o disposto nesta Resolução Conjunta.”

    Fonte: Correio Braziliense

    Notícias: FEEB-SC

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