• Entre em contato conosco:
  • (48) 3513-3721
  • seeb.laguna@terra.com.br
    • Início
    • Institucional
    • Serviços
    • Convênios
    • Notícias
      • Eventos
      • Informativos
      • Bancos
        • Caixa Econômica Federal
        • Banco Bradesco
        • Banco do Brasil
        • Banco Itaú
        • Banco Santander
        • Outros Bancos
    • Acordos Coletivos
      • FENABAN
        • Convenção Coletiva Trabalho
        • Convenção Coletiva PLR
        • Pauta de Reivindicações
        • Aditivos
      • Banco do Brasil
        • Acordo Coletivo Trabalho
        • Acordo Coletivo PLR
        • Pauta de Reivindicações
        • Comissão de Conciliação Prévia
        • Aditivos
      • Caixa Econômica
        • Acordo Coletivo Trabalho
        • Acordo Coletivo PLR
        • Pauta de Reivindicações
        • Comissão de Conciliação Prévia
        • Aditivos
    • Filie-se
    • Contato
    Denuncie
    PELA 1ª VEZ NA HISTÓRIA, RECONHECIMENTO DE FIRMA É FEITO DIGITALMENTE NO BRASIL
    9 de junho de 2022
    INPC de maio fica em 0,45% ante 1,04% em abril, afirma IBGE.
    10 de junho de 2022

    Bancos devem restituir dinheiro desviado em caso de fraude no Pix.

    10 de junho de 2022

    Segundo jurista, é dever bancário restituir o consumidor quando há falha de segurança em aplicativos e cartões

    Os crimes relacionados a roubos de celular e cartões de crédito têm crescido à medida que o Pix ganha espaço na economia popular. Em caso de roubo ou furto, o banco é responsável por indenizar o cliente e devolver a ele o dinheiro roubado da sua conta?

    Para Guilherme Klafke, doutor em direito constitucional pela USP e professor da FGV, existe, sim, responsabilidade dos bancos na maioria dos casos. “O entendimento é de que esse é um risco que faz parte da atividade bancária, então quando o banco fornece um aplicativo ao usuário, existe um risco de que ele venha a ser roubado. Portanto, deve criar mecanismos de segurança para evitar esse tipo de situação.”

    Existe, inclusive, uma súmula (resumo de entendimentos frequentes do tribunal que auxilia outros juízes em decisões de casos semelhantes) no STJ (Superior Tribunal de Justiça) que trata sobre o assunto e afirma que as instituições financeiras respondem por danos e delitos causados por terceiros.

    Klafke alerta, porém, para cuidados que o cidadão deve tomar para que tenha direito à restituição. “Quando existe culpa exclusiva da vítima, é afastada a responsabilidade do banco”, explica. Isso pode acontecer quando a vítima transfere a senha do banco a outra pessoa, ou quando, ao pagar, não percebe valor a mais em maquininhas de cartão etc.

    Os bancos, então, precisam comprovar que tomam medidas de segurança suficientes para que não sejam obrigados a restituir o dinheiro. “Cada vez mais, investem em segurança. Hoje, existem diversos mecanismos, como biometria, dupla autenticação, verificar perfil do cliente e das transações, cartão virtual e outros”, afirma o advogado.

    O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) cada vez mais toma decisões no sentido de proteger o consumidor em casos de golpes, furtos, roubos e fraudes. Considera que faz parte dos riscos que correm os bancos em situações como essas e que, dessa forma, são obrigados a tomarem precauções para evitá-las.

    Assim, mesmo em casos em que é coagido a fornecer senha para criminosos, o cliente bancário é protegido pela lei brasileira, já que negócios feitos sob coação são anuláveis.

    A Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) diz, em nota, que “no caso de o cliente ter seu celular roubado, ele deve notificar imediatamente seu banco para que medidas adicionais de segurança sejam adotadas, como bloqueio do app e senha de acesso” e frisa que os aplicativos ofertados pelos bancos nacionais contam com o que há de melhor na tecnologia do setor. “Não há registro de violação da segurança desses aplicativos, os quais contam com o que existe de mais moderno no mundo para este assunto. Além disso, para que os aplicativos bancários sejam utilizados, há a obrigatoriedade do uso da senha pessoal do cliente.”

    Sobre a devolução do dinheiro, a Febraban reitera que “cada instituição financeira tem sua própria política de análise e devolução, que é baseada em análises aprofundadas e individuais”.

    O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), por sua vez, reafirma a responsabilidade bancária em casos de roubo e fraude que envolvem os aplicativos bancários.

    No site do instituto é possível verificar as recomendações para esse tipo de situação. Entre elas, a de bloquear o celular, comunicar a instituição bancária, realizar boletim de ocorrência e alterar as senhas.

    “Ainda que em primeiro momento a empresa alegue que a responsabilidade pela manutenção de senha e proteção do aplicativo seja do consumidor, não há como culpabilizar uma pessoa que sofreu furto ou roubo de seu celular e posteriormente teve sua conta esvaziada ou um empréstimo contraído”, afirma o órgão de defesa do consumidor. Para o Idec, “o prejuízo financeiro só ocorreu porque, de alguma forma, terceiros não autorizados conseguiram adentrar os aplicativos e contas do celular, o que demonstra uma instabilidade na segurança de autenticação dos sistemas bancários”.

    É da mesma forma que o Procon enxerga a questão, ou seja, reiterando o ônus bancário. “Mesmo em casos de roubo ou furto de aparelho celular é responsabilidade do banco ter dispositivos e meios que garantam segurança aos serviços prestados ao consumidor. Por isso a importância de que nesses casos o consumidor informe imediatamente o banco”, diz o Procon-SP.

    Na última semana, o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, também disse ser a favor da responsabilização dos bancos quando ocorrerem fraudes que envolvam o Pix. 

    “Estamos apertando os bancos o máximo possível para que eles não tenham capacidade de ser hospedeiros de contas de laranjas ou intermediárias. Inclusive, vamos começar o processo de responsabilizar os bancos se for feita uma fraude Pix, e eles tiverem uma conta de laranja”, afirmou Campos Neto. (Fonte : R7).

    Compartilhar:

    ARTIGOS RELACIONADOS

    E-mail spam phishing scammer concept. Red warning symbol on envelope in fishing hook icon as bait on laptop screen, criminal hacker cyberattack sending scam malware spreading virus sms text message.

    15 de setembro de 2025

    PF prende 8 acusados de ataques hackers bilionários a bancos.


    Leia mais
    15 de setembro de 2025

    Como diferenciar estresse de ansiedade?


    Leia mais
    15 de setembro de 2025

    Por que as ações trabalhistas voltaram a crescer?


    Leia mais
    12 de setembro de 2025

    BC determina que bancos rejeitem pagamentos para contas suspeitas de fraudes.


    Leia mais
    200

    SOBRE NÓS

    O SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE LAGUNA, é uma entidade sindical de primeiro grau, autônoma, sem fins lucrativos ou econômicos, com foro jurídico na cidade de Laguna, Estado de Santa Catarina e sede na Avenida Calistrato Muller Salles, nº. 125, no Bairro Progresso, nesta cidade, inscrito no CNPJ/MF sob o n°. 83.264.481/0001-70, reconhecido pelo Ministério do Trabalho em 28 de Agosto de 1960.

    CONTATO

    (48) 3513-3721

    seeb.laguna@terra.com.br

    Av. Calistrato Muller Salles, 125 - 88790-000
    Bairro Progresso - Laguna, SC

    Sub Sede

    (48) 3356-0276

    Rua Irineu Bornhausen, 334 - 88780-000
    Centro - Imbituba, SC

    BANCOS SEDIADOS NA BASE

    • Banco Bradesco
    • Banco do Brasil
    • Banco Itaú Unibanco
    • Banco Santander
    • Caixa Econômica Federal
    • Destaque
    • Eventos
    • Informativos
    • Outros Bancos
    © 2025 SEEB Laguna. Todos os Direitos Reservados.
    Desenvolvido por Mitweb Agência Digital
      Usamos cookies em nosso site para fornecer a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Aceitar”, concorda com a utilização de TODOS os cookies.
      Configurações de cookiesAceitar
      Gerenciar consentimento

      Visão Geral de Privacidade

      Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Destes cookies, os cookies que são categorizados como necessários são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Esses cookies serão armazenados em seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de cancelar esses cookies diretamente no seu navegador de internet. Porém, a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
      Necessário
      Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o funcionamento adequado do site. Esta categoria inclui apenas cookies que garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site. Esses cookies não armazenam nenhuma informação pessoal.
      SALVAR E ACEITAR