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    Banco não pode punir empregados que ajuizaram reclamações trabalhistas, decide TST.

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    O empregador não pode promover retaliações contra funcionários que moveram ações trabalhistas. Foi esse o entendimento da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em processo envolvendo o Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul). Assim, o TST, vendo conduta ilícita, manteve determinação de que a instituição pare de realocar empregados que entraram com ações trabalhistas.

    Em 2017, um grupo de funcionários moveu ação porque o Banrisul, uma semana antes, havia promovido descomissionamento de 80 trabalhadores que tinham entrado na Justiça pedindo pagamento de horas extras. Assim, o pedido era no sentido “de que o banco fosse proibido de adotar condutas discriminatórias contra esses trabalhadores, especialmente redução salarial e transferência”.

    Ainda na segunda instância, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4, no Rio Grande do Sul) entendeu que havia abuso do empregador e que as medidas adotadas” deixavam de lado a avaliação técnica para o exercício da função”. Assim, também de acordo com o TRT, a pretensão dos empregados “visava à proteção contra possíveis e prováveis atos discriminatórios e retaliações”. O Banrisul recorreu.

    No TST, a relatora do recurso apresentado pelo banco, ministra Delaíde Miranda Arantes, reconheceu o nexo entre os descomissionamentos e o ajuizamento das reclamações trabalhistas. “Ficou claro o abuso do poder diretivo da empresa”, afirmou. (Fonte: Rede Brasil atual).

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