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    Após 60 reclamações em um ano, promotoria aponta pressão por metas e venda casada de seguros. Banco tem 30 dias para mudar práticas (Por Nikolas Pimentel)

    O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de João Pinheiro, emitiu uma Recomendação Administrativa ao Banco Mercantil do Brasil S/A para que a instituição cesse imediatamente práticas consideradas abusivas na concessão de crédito a consumidores, especialmente os mais vulneráveis, como idosos, analfabetos e pessoas com deficiência.

    A medida foi tomada após a instauração de uma investigação pelo PROCON, que apurou 60 reclamações registradas contra o banco apenas no ano de 2024 em João Pinheiro. As queixas estão relacionadas, principalmente, a empréstimos pessoais e consignados que os clientes afirmam não ter contratado, além de outros que, mesmo reconhecidos, não foram explicados de forma clara.

    Segundo o documento expedido pelo promotor de justiça Flávio Barreto Feres, muitos consumidores relataram desconhecer a contratação de empréstimos com juros elevados e de múltiplos produtos financeiros, como seguros e cartões de crédito consignado, que são “empurrados” sem o consentimento expresso.

    A Promotoria também colheu depoimentos de ex-funcionários do banco que confirmaram a existência de uma “pressão significativa” para o cumprimento de metas comerciais, o que poderia comprometer a transparência e a boa-fé no atendimento.

    Na recomendação, o Ministério Público determina que o banco:

    • Abstenha-se de realizar contratações sem transparência e clareza, garantindo que todos os custos e consequências sejam explicados de forma compreensível;
    • Cesse imediatamente a prática de “venda casada”, que condiciona a liberação de empréstimos à contratação de outros produtos, como seguros e cartões;
    • Oriente seus funcionários a não exercerem qualquer tipo de pressão indevida sobre os consumidores;
    • Avalie de forma responsável a real capacidade de pagamento do cliente antes de conceder o crédito, conforme determina a Lei do Superendividamento;
    • Implemente canais de atendimento eficientes para cancelamento de serviços e resolução de conflitos.

    O Banco Mercantil do Brasil tem o prazo de 30 dias para informar à Promotoria, de forma documentada, as providências que foram adotadas para cumprir integralmente a recomendação. O descumprimento poderá levar a medidas judiciais, como uma Ação Civil Pública, sem prejuízo de outras responsabilizações.

    O JP Agora procurou a assessoria de comunicação do Banco Mercantil do Brasil para um posicionamento sobre a recomendação do Ministério Público e aguarda uma resposta. O espaço segue aberto para manifestações.

    Fonte: JP Agora

    Notícias: FEEB-SC

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