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    2 de outubro de 2025

    Banco é condenado por golpe a cliente feito com número de gerente.

    2 de outubro de 2025

    A juíza leiga Carla Vladiane Alvez Leite, do Juizado Especial Cível de Colombo/PR, reconheceu a responsabilidade de uma instituição financeira por golpe que levou uma correntista a transferir mais de R$ 22 mil a estelionatários.

    Segundo a decisão, os criminosos ligaram para a cliente utilizando número de telefone de seu gerente e tinham acesso a informações sigilosas da conta, o que evidenciou vazamento de dados e falha de segurança do banco.

    O caso

    A cliente relatou ter recebido ligação supostamente de seu gerente, informando sobre empréstimo fraudulento em seu nome e orientando a transferência dos valores para uma “conta segura”.

    Ao seguir as instruções, acabou depositando R$ 22.135,87 em contas indicadas pelos golpistas. Além disso, um empréstimo de R$ 5 mil foi contratado em seu nome, sem anuência, e seu CPF negativado.

    O banco contestou alegando culpa exclusiva da vítima, já que as operações ocorreram com uso de senha e token. Contudo, gravações juntadas ao processo mostraram que os próprios gerentes confirmaram que a fraude partiu de número interno da agência e que outros clientes haviam sido alvo do mesmo golpe.

    Decisão

    Ao analisar o caso, a juíza reconheceu a relação de consumo e aplicou o CDC, afirmando que houve falha do serviço bancário e que, em fraudes do tipo “engenharia social” com uso de dados sigilosos, subsiste a responsabilidade objetiva da instituição.

    A decisão declarou inexigível o empréstimo, determinou a restituição integral dos valores transferidos, corrigidos e acrescidos de juros, e fixou indenização de R$ 5 mil por danos morais.

    O banco também deverá retirar imediatamente a negativação do nome da autora, sob pena de multa.

    O escritório Reis & Alberge Advogadosatua na causa.

    • Processo: 0004254-68.2024.8.16.0029

    (Fonte: Migalhas).

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