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    Banco deve indenizar cliente vítima de golpe do falso atendimento?

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    No mundo digital atual, fraudes bancáriasrepresentam um desafio significativo tanto para instituições financeiras quanto para consumidores e uma dessas situações é o “golpe do falso atendimento“, onde criminosos se passam por representantes de bancos para enganar vítimas desavisadas.
    O Superior Tribunal de Justiça (STJ)determinou que, em casos onde não há envolvimento direto da instituição financeira, como em golpes realizados por terceiros usando sites falsos ou ligações fraudulentas, o banco não tem responsabilidade pelo estelionato.

    Um exemplo notável envolveu uma consumidora que foi contatada por supostos funcionários do banco por meio de uma mensagem alertando sobre uma suspeita de transação. Seguindo instruções erradas dadas por telefone, ela baixou um aplicativo e forneceu informações sensíveis.

    Isso permitiu que estelionatários realizassem um empréstimo em seu nome, transferindo o dinheiro via Pix para outras contas. Nesse caso, o Tribunal de Justiça de São Paulo afastou a responsabilidade do banco, citando a ausência de falhas nos serviços prestados pela instituição.

    Com informações do Conjur.

    Como o conceito de “fortuito externo” se aplica em fraudes bancárias?

    No julgamento do recurso, o STJ introduziu o conceito de “fortuito externo” para explicar a isenção de responsabilidade do banco.

    De acordo com o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, quando um cliente fornece diretamente informações a um fraudador, isso constitui um evento alheio à operação bancária padrão.

    Assim, a responsabilidade do banco é afastada, especialmente quando só o cliente é notificado após o acontecimento concreto da fraude. (Fonte: O Antagonista)

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