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    A CCV é um espaço extrajudicial em que funcionário e Bradesco podem buscar soluções para pendências trabalhistas com a intermediação do sindicato.

    CCV é um espaço extrajudicial em que trabalhadores e o Bradesco podem buscar, de forma voluntária, soluções para pendências trabalhistas com a intermediação do sindicato, sem a necessidade de recorrer à Justiça.

    Quem pode participar da CCV?

    Poderão recorrer à CCV os trabalhadores que foram demitidos sem justa causa ou que pediram desligamento voluntário, desde que não tenham ingressado com ação trabalhista na Justiça. Por meio da comissão, eles poderão reivindicar direitos que considerem descumpridos pelo empregador.

    O procedimento funciona da seguinte forma: o interessado procura a assessoria jurídica do sindicato, que analisa o caso e elabora um termo de reivindicação. Esse documento é encaminhado ao banco, que pode apresentar uma proposta de acordo.

    Perguntas e respostas sobre a CCV

    O que é a CCV?

    É um fórum extrajudicial que reúne o trabalhador, representantes do sindicato e do banco para buscar soluções sobre questões trabalhistas ou de natureza indenizatória.

    Para que serve?

    Resolver pendências do contrato de trabalho e tentar um acordo sem a necessidade de acionar a Justiça.

    Quais as vantagens?

    O processo é mais rápido que uma ação judicial. Em caso de acordo, o pagamento ao trabalhador ocorre em até dez dias úteis.

    Sou obrigado a participar?

    Não. A CCV é voluntária tanto para o trabalhador quanto para o banco.

    Se eu não aceitar o acordo, posso ir à Justiça?

    Sim. O bancário que não concordar com a proposta da CCV pode, posteriormente, ingressar na Justiça do Trabalho.

    Que pendências podem ser tratadas?

    Todas de natureza trabalhista e indenizatória, como horas extras, vale-transporte, assédio moral, entre outras.

    Fonte: Seeb Santos

    Notícias: FEEB-SC

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