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    5 de março de 2026

    Aumento gradual da licença-paternidade vai à sanção presidencial.

    5 de março de 2026

    O Plenário aprovou nesta quarta-feira (4), em regime de urgência, o projeto de lei que aumenta de forma gradual o período de afastamento do trabalho para pais segurados da Previdência Social. Aprovado em votação simbólica, o texto será encaminhado à sanção presidencial.

    O texto assegura garantia de remuneração integral, estabilidade no emprego e novas regras para adoção e famílias em situação de vulnerabilidade. Regulamenta um direito social previsto na Constituição de 1988, mas que permaneceu restrito desde então ao prazo transitório de cinco dias.

    De acordo com o PL 5.811/2025, a licença-paternidade e o salário-paternidade, considerados isoladamente, terão a duração total de:

    . 10 dias, a partir de 1º de janeiro de 2027;

    . 15 dias, a partir de 1º de janeiro de 2028;

    . 20 dias, a partir de 1º de janeiro de 2029.

    De autoria da ex-senadora Patrícia Saboya, o texto foi relatado pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA).

    O projeto já havia sido aprovado na Câmara com alterações, voltou para o Senado e seguiu para apreciação do Plenário, após ter sido aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em dezembro de 2025.

    Licença-paternidade

    De acordo com o projeto, a licença-paternidade será concedida ao empregado, sem prejuízo do emprego e do salário, em razão de nascimento de filho, de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção de criança ou de adolescente.

    O benefício será suspenso, cessado ou indeferido quando houver elementos concretos que indiquem a prática, pelo pai, de violência doméstica ou familiar ou de abandono material em relação à criança ou ao adolescente sob sua responsabilidade.

    Salário-paternidade

    O salário-paternidade para o segurado empregado ou o trabalhador avulso consistirá em renda mensal igual à sua remuneração integral, proporcional à duração do benefício.

    Cabe à empresa pagar o salário-paternidade devido ao respectivo empregado, podendo obter reembolso, observado o limite máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

    As microempresas e pequenas empresas poderão receber reembolso do salário-paternidade pago aos empregados que lhes prestem serviço.

    Discussão

    Após a leitura de seu relatório em Plenário, Ana Paula Lobato destacou a importância do projeto e da presença do pai no acompanhamento dos primeiros dias de vida das crianças.

    Por sua vez, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) destacou que o projeto “faz justiça” e que a aprovação o texto “uniu direita e esquerda, com apoio da sociedade civil”.

    A aprovação do projeto foi saudada ainda pela senadora Augusta Brito (PT-CE) e pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE).

    (Fonte: Agência Senado).

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