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    9 de janeiro de 2024

    Às16 faltas do serviço que todo trabalhador brasileiro tem direito.

    9 de janeiro de 2024

    Muitos trabalhadores brasileiros possuem diversas dúvidas quando falamos dos seus direitos enquanto funcionários de uma empresa. Apesar de haver uma definição clara dos direitos dos trabalhadores, regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o fato é que boa parte dos brasileiros desconhecem seus direitos enquanto funcionários.

    Pensando nos trabalhadores que se dedicam diariamente em suas atividades, mas que, infelizmente não conhecem os seus direitos, nós decidimos abordar um assunto super importante, que diz respeito a quais são as faltas que todo trabalhador pode ter acesso sem que haja qualquer tipo de desconto no salário ou ainda outras penalidades.

    Faltas que os trabalhadores tem direitos

    As faltas que todos os trabalhadores têm direito são popularmente conhecidas como faltas justificadas, ou seja, faltas na qual a CLT compreende sua justificativa, e isenta o trabalhador de qualquer tipo de penalidade, como, por exemplo, o desconto no salário.

    As faltas justificadas estão previstas no artigo 473 da referida CLT, e garante ao trabalhador com carteira assinada, o direito de se ausentar do trabalho, em situações específicas. No entanto, é preciso lembrar que a mesma lei prevê penalidades por faltas não previstas, ou seja, faltas injustificadas.

    Diante desse cenário, as faltas justificadas se classificam como aquelas onde os trabalhadores possuem motivos legítimos para se ausentarem no trabalho, como em caso de doença, casamento, morte de familiares, ou ainda em casa de algum problema com o transporte público.

    Quais são as faltas que o trabalhador tem direito?

    Com base nas informações anteriores, as faltas que o trabalhador tem direito são conhecidas como faltas justificadas, ou seja, onde o trabalhador possuí motivo legítimo para ausência. São consideradas faltas justificadas:

    1. Casamento: O trabalhador tem o direito a um período de até três dias consecutivos de folga para celebrar esse momento especial.

    2. Consultas médicas: O trabalhador tem o direito a um dia por ano para acompanhar seu filho de até seis anos em consultas médicas. A apresentação de atestado médico é obrigatória.

    3. Pré-natal: Durante o período de gravidez, o trabalhador pode se ausentar do horário de trabalho por até seis consultas médicas ou exames complementares que sua esposa ou companheira necessite. É essencial apresentar atestado médico ou das horas referentes à clínica onde os exames foram realizados.

    4. Nascimento de filhos: Os pais têm o direito a um afastamento de 10 dias em caso de nascimento de um filho.

    5. Doação de leite materno: As doadoras têm permissão para se ausentar, contudo, é necessário apresentar atestado de um banco de leite oficial.

    6. Doação de sangue: Em casos de doação voluntária de sangue, devidamente comprovada, o trabalhador tem direito a um dia de folga remunerada a cada 12 meses de trabalho.

    7. Exames preventivos: A falta é permitida por até três dias a cada 12 meses de trabalho para funcionários que necessitam realizar exames preventivos de câncer.

    8. Doença: Em casos de doença ou acidente de trabalho, a falta pode ser justificada por até 15 dias. A apresentação de atestado médico é indispensável para a comprovação.

    9. Falecimento: É permitida a ausência de até dois dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge ou familiar próximo, como irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.

    10. Alistamento militar: A falta é considerada justificável durante todo o período em que o jovem trabalhador tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar.

    11. Vestibular: O trabalhador que estiver realizando provas de vestibular para cursar o Ensino Superior também pode justificar a falta sem ter o dia descontado.

    12. Justiça: Se o trabalhador precisar comparecer à Justiça como jurado ou testemunha, a falta será justificada pelo tempo necessário;

    13. Evento sindical: O artigo 473 também contempla a justificativa da falta pelo tempo necessário, desde que o trabalhador seja representante de entidade sindical e esteja participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.

    14. Eleições: Quando convocado para desempenhar a função de mesário pelos tribunais eleitorais, o trabalhador tem direito a até 4 faltas abonadas;

    15. Greve: Em conformidade com o direito à greve, se o movimento for aprovado pela Justiça do Trabalho, os dias em greve devem ser considerados como faltas justificadas;

    16. Problemas no transporte público: A falta é justificável, entretanto, é necessário comprovar os problemas ou impedimentos enfrentados para chegar ao trabalho. (Fonte: Meu valor digital – Feeb SC).

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