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    25 de fevereiro de 2022

    APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E POR IDADE: O QUE MUDOU?

    25 de fevereiro de 2022

    A pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu alterações (Por Esther Vasconcelos)

    Começaram a valer em 1º de janeiro de 2022 as novas regras de aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

    Com a Reforma da Previdência cada ano as regras de transição sofrem algumas alterações, e é preciso ficar atento a elas antes de iniciar o processo de entrada no benefício.

    Mas especificamente houve mudanças significativas na Aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e ainda vamos falar sobre a pensão por morte 2022.

    Saiba quais mudanças foram essas

    Aposentadoria por tempo de contribuição
    A Reforma da Previdência estabeleceu quatro regras de transição, das quais duas previram modificações na virada de 2021 para 2022.

    quais mudanças foram essas

    Aposentadoria por tempo de contribuição
    A Reforma da Previdência estabeleceu quatro regras de transição, das quais duas previram modificações na virada de 2021 para 2022.

    1ª Regra de Transição | Idade Progressiva
    Essa regra da aposentadoria por tempo de contribuição é destinada para aqueles que já contribuíram para o INSS antes da Reforma.

    Você vai precisar cumprir os seguintes requisitos:

    Homens
    35 anos de contribuição;
    62 anos e 6 meses em 2022;
    o limite é 65 anos, que vai ser a idade mínima para homens em 2027.

    Mulheres

    30 anos de contribuição;
    57 anos e 6 meses em 2022;
    o limite é 62 anos, que vai ser a idade mínima para mulheres em 2031.

    2ª Regra de Transição | Pedágio 50%
    Regra destinada para quem faltava menos de dois anos para se aposentar quando entrou em vigor a reforma. É a única regra de transição da aposentadoria por tempo de contribuição que ainda mantém o fator previdenciário.

    Você vai precisar cumprir os seguintes requisitos para entrar nessa Regra de Transição:

    Homens
    33 anos de contribuição até a vigência da Reforma;
    período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.

    Mulheres
    28 anos de contribuição até a vigência da Reforma;
    período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.

    3ª Regra de Transição | Pedágio 100%
    Você vai precisar cumprir os seguintes requisitos para entrar nessa Regra de Transição:

    Homens

    35 anos de tempo de contribuição;
    60 anos de idade
    cumprir o período adicional correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.

    Mulheres
    30 anos de tempo de contribuição;
    57 anos de idade;
    cumprir o período adicional correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.

    Aposentadoria por idade
    Com o novo marco legal da Previdência, para se aposentar é preciso completar 65 anos (se for homem) e 62 anos (se mulher).

    Com o texto aprovado em 2019, os novos segurados (que se filiarem após já promulgada a Reforma da Previdência 2019), poderão se aposentar quando cumprirem os seguintes requisitos:

    Mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de tempo de contribuição.
    Homens: 65 anos de idade + 20 anos de tempo de contribuição.

    Pensão por morte
    Os dependentes da pensão por morte são organizados pela Previdência Social por grau de prioridade, essa ordem é chamada de classes:

    Classe 1 – cônjuge, ou companheiro; filhos e equiparados;

    Classe 2 – pais;

    Classe 3 – irmãos.

    A duração do benefício para estes dependentes depende:

    • da idade do dependente;
    • do tempo de casamento/união estável;
    • do tempo de contribuição do segurado falecido.
    • Atualmente:
      • Pensionista com menos de 22 anos de idade receberá a pensão por até três anos.
      • Pensionistas de 22 a 27 anos, 10 anos
      • Pensionistas de 28 a 30 anos, 15 anos
      • Pensionistas de 31 a 41 anos, 20 anos
      • Somente a partir de 45 anos, a pensão passa a ser vitalícia.
      Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS. (Fonte: Jornal Contábil)
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