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    Quem contrair alguns tipos de doenças que o torne incapaz de continuar trabalhando, vai poder contar com a aposentadoria por invalidez. Este é um benefício concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e que não exige idade mínima para solicitação.

    A aposentadoria por invalidez é uma das condições de se aposentar que possuí as regras mais brandas. Isso porque, como a condição para conseguir esse direito é motivada por uma infelicidade, o INSS não pode exigir do trabalhador grande tempo mínimo seja de contribuição ou de idade.

    Ainda assim, há um período de carência exigido pela Previdência Social que só pode ser ignorado em situações específicas. O pagamento do benefício é feito enquanto a condição de incapacidade durar. A cada dois o INSS exige que o trabalhador passe por uma nova perícia médica para acompanhamento.

    Caso neste exame seja constatado que a condição que lhe garantiu a aposentadoria por invalidez já foi curada, ou já não o impede mais de trabalhar, o pagamento é cessado. E então, o trabalhador deve retornar ao seu emprego ou pelo menos ao mercado de trabalho.

    Ficam isentos desta exigênciaaqueles que alcançarem 60 anos de idade, ou que estiverem recebendo a aposentadoria por incapacidade permanente por mais de 15 anos. Para eles o pagamento se torna vitalício.

    Quem tem direito a aposentadoria por invalidez em 2024?

    O INSS vai conceder a aposentadoria por invalidez em 2024 para os trabalhadores que cumprirem com os critérios. O ponto principal para alcançar esse benefício é ter na perícia médicaa confirmação de que a doença física ou mental lhe tornou permanentemente incapaz de trabalhar. 

    Inclusive, sem a possibilidade de ser realocado em outras funções dentro da mesma empresa. É exigido que o trabalhador:

    • Esteja na condição de segurado do INSS;
    • Tenha feito no mínimo 12 contribuições previdenciárias;
    • Comprove por meio da perícia médica que está incapaz de forma física ou psicológica de retornar ao trabalho.

    Isentos da carência do INSS

    Podem ficar isentos de cumprir a carência do INSS, os seguintes públicos:

    • Quem se acidentar dentro da empresa, ou por funções exercidas dentro da empresa;
    • Quem contrair doenças, como:
      • Tuberculose ativa;
      • Hanseníase;
      • Alienação mental;
      • Esclerose múltipla;
      • Hepatopatia grave;
      • Neoplasia maligna (câncer);
      • Cegueira ou visão monocular;
      • Paralisia irreversível e incapacitante;
      • Cardiopatia grave;
      • Doença de Parkinson;
      • Espondiloartrose anquilosante;
      • Nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
      • Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS);
      • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

    (Fonte: FDR).

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