• Entre em contato conosco:
  • (48) 3513-3721
  • seeb.laguna@terra.com.br
    • Início
    • Institucional
    • Serviços
    • Convênios
    • Notícias
      • Eventos
      • Informativos
      • Bancos
        • Caixa Econômica Federal
        • Banco Bradesco
        • Banco do Brasil
        • Banco Itaú
        • Banco Santander
        • Outros Bancos
    • Acordos Coletivos
      • FENABAN
        • Convenção Coletiva Trabalho
        • Convenção Coletiva PLR
        • Pauta de Reivindicações
        • Aditivos
      • Banco do Brasil
        • Acordo Coletivo Trabalho
        • Acordo Coletivo PLR
        • Pauta de Reivindicações
        • Comissão de Conciliação Prévia
        • Aditivos
      • Caixa Econômica
        • Acordo Coletivo Trabalho
        • Acordo Coletivo PLR
        • Pauta de Reivindicações
        • Comissão de Conciliação Prévia
        • Aditivos
    • Filie-se
    • Contato
    Denuncie
    Saiu do BB? Fique na Previ
    20 de abril de 2021
    REDUZIR JORNADA, ADIAR FGTS E UM TERÇO SOBRE FÉRIAS: VEJA MEDIDAS QUE GOVERNO DEVE AUTORIZAR.
    22 de abril de 2021

    Agora, CAT é exclusivamente por meio eletrônico

    20 de abril de 2021

    O Ministério da Economia publicou nesta segunda-feira (19/4), no Diário Oficial da União, Portaria Nº4.334, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho alterando os procedimentos para Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Segundo o documento, a partir de agora, o CAT é exclusivamente por meio eletrônico e deverá ser feito por meio do E-SOCIAL. Não há a necessidade de protocolo físico nas Agências da Previdência Social.

    As orientações para o preenchimento da CAT estarão disponíveis no Manual de Orientação do eSocial (MOS) e no sítio eletrônico da Previdência Social. Confira a íntegra da portaria logo abaixo:

    DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

    Publicado em: 19/04/2021 | Edição: 72 | Seção: 1 | Página: 44

    Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho

    PORTARIA SEPRT/ME Nº 4.334, DE 15 DE ABRIL DE 2021

    Dispõe sobre o procedimento e as informações para a
    Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), de que trata o art. 22 da
    Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. (Processo nº 10132.100084/2021-71).

    O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 71, incisos I e II, “a” e o art. 180 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, resolve:

    Art. 1º A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), de que trata o art. 22 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, será cadastrada exclusivamente em meio eletrônico:

    I – pelo eSocial, na forma estabelecida no Manual de Orientação do eSocial (MOS), disponível no sítio eletrônico do eSocial na internet, a partir da obrigatoriedade do evento S-2210 para o emissor da CAT, nos seguintes casos:

    a) o empregador, em relação aos seus empregados;

    b) o empregador doméstico, em relação aos seus

    empregados domésticos; e

    c) a empresa tomadora de serviço ou, na sua falta, o sindicato da categoria ou o órgão gestor de mão-de-obra, em relação ao trabalhador avulso; e

    II – para os demais autorizados à formalização do documento, exclusivamente pela aplicação disponível no sítio eletrônico da Previdência Social, nos termos do disposto no § 2º do art. 22 da Lei nº 8.213, de 1991.

    Parágrafo único. Para os responsáveis mencionados no inciso I do caput, enquanto não obrigados ao envio do evento S-2210 no eSocial, será aplicada a forma de envio prevista no inciso II.

    Art. 2º A CAT, a partir da vigência desta Portaria, somente poderá ser encaminhada pelos meios previstos no art. 1º, não sendo possível o protocolo físico do documento nas Agências da Previdência Social.

    § 1º O cadastramento da CAT nos termos do art. 1º corresponde ao cumprimento do disposto no art. 22 da Lei nº 8.213, de 1991.

    § 2º Todos os campos da CAT deverão ser preenchidos com a transcrição fiel dos dados informados no atestado médico.

    Art. 3º As informações a serem prestadas na CAT são as constantes do Anexo a esta Portaria.

    Parágrafo único. As orientações para o preenchimento da CAT constarão no Manual de Orientação do eSocial (MOS) e no sítio eletrônico da Previdência Social.

    Art. 4º O cumprimento do disposto no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.213, de 1991, ocorrerá:

    I – para a CAT formalizada na forma do inciso I do art. 1º, por meio da entrega de formulário com o modelo definido no anexo a esta Portaria, com cópia fiel dos dados enviados ao ambiente nacional do eSocial; e

    II – para a CAT formalizada na forma do inciso II e do parágrafo único do art. 1º, pela impressão do formulário disponibilizado pelo sistema após o preenchimento do documento.

    Art. 5º Caberá ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS):

    disciplinar procedimentos operacionais para o envio da CAT; e

    II – adotar as providências necessárias para que o novo formato das informações esteja implantado até 8 de junho de 2021.

    Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 5.817, de 6 de outubro de 1999, do extinto Ministério da Previdência e Assistência Social.

    Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 8 de junho de 2021.

    BRUNO BIANCO LEAL

                                                 ANEXO

    COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO – CAT

    I – DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
    1 – Emitente:[ ] Empregador [ ] Empregador doméstico [ ] Tomador de serviço avulso ou órgão gestor de mão de obra[ ] Sindicato [ ] Trabalhador [ ] Dependentes [ ]Médico [ ] Autoridade Pública
    2- Tipo de CAT:[ ] Inicial [ ] Reabertura [ ] Comunicação de óbito
    3 – Inciativa da CAT:[ ] Iniciativa do empregador[ ] Ordem judicial[ ] Determinação de órgão fiscalizador
    4 – Fonte do Cadastramento: [ ] eSocial [ ] CatWeb
    5 – Número da CAT:
    6 – Número do recibo do evento no eSocial da CAT de origem (somente deve ser preenchido em caso de retificação ou exclusão)
    II – EMITENTE
    EMPREGADOR
    7- Razão Social / Nome:
    8- Tipo[ ] CNPJ – [ ] CNO – [ ] CAEPF – [ ] CPF9- Número de Inscrição:10- CNAE
    ACIDENTADO
    11 – Nome
    12 – CPF:
    13 – Data de Nascimento14 – Sexo[ ] Masculino[ ] Feminino15 – Estado Civil[ ] Solteiro [ ] Casado [ ] Viúvo[ ] Divorciado [ ] Separado
    16 – CBO
    17 – Filiação à Previdência Social[ ] Empregado [ ] Empregado doméstico [ ] Trabalhador Avulso[ ] Segurado Especial18 – Áreas[ ] Urbana[ ] Rural
    ACIDENTE OU DOENÇA
    19 – Data do Acidente20 – Hora do Acidente21 – Após quantas horas de trabalho?22 – Tipo1 – Típico2 – Doença3 – Trajeto23 – Houve afastamento?[ ] Sim[ ] Não
    24 – Último dia trabalhado25 – Local do acidente26 – Especificação do local do acidente27 – CNPJ/CAEPF/ CNO do local do acidente (somente se acidente ocorreu no Brasil)28 – UF (somente se acidente ocorreu no Brasil)
    29 – Munícipio do local do acidente(somente se acidente ocorreu no Brasil)30 – País31 – Parte do corpo atingida (conforme códigos e descrição identificados no eSocial)32 – Agente causador(conforme códigos e descrição identificados no eSocial)33 – Lateralidade[ ] Não aplicável[ ] Esquerda[ ] Direita[ ] Ambas
    34 – Descrição da situação geradora do acidente ou doença (conforme códigos e descrição identificados no eSocial)35 – Houve registro policial?[ ] Sim[ ] Não
    36 – Houve morte?[ ] Sim[ ] Não37 – Data do óbito:
    38 – Observações
    39 – Data do Recebimento:
    III – INFORMAÇÕES DO ATESTADO MÉDICO
    ATENDIMENTO
    40 – Data41 – Hora
    42 – Houve internação?[ ] Sim[ ] Não43 – Provável duração do tratamento (dias)44 – Deverá o acidentado afastar-se do trabalho durante o tratamento?[ ] Sim[ ] Não
    LESÃO
    45 – Descrição e natureza da lesão
    DIAGNÓSTICO
    46 – Diagnóstico provável47 – CID-10
    48 – Local e Data49 – Nome do médico, CRM e UF
    50 – Observações:
    A COMUNICAÇÃO DO ACIDENTE É OBRIGATÓRIA, MESMO NO CASO EM QUE NÃO HAJA AFASTAMENTO DO TRABALHO.FORMULÁRIO ASSINADO ELETRONICAMENTE – DISPENSA ASSINATURA E CARIMBO

    Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada .

    Fonte: Contec

    Compartilhar:

    ARTIGOS RELACIONADOS

    E-mail spam phishing scammer concept. Red warning symbol on envelope in fishing hook icon as bait on laptop screen, criminal hacker cyberattack sending scam malware spreading virus sms text message.

    15 de setembro de 2025

    PF prende 8 acusados de ataques hackers bilionários a bancos.


    Leia mais
    15 de setembro de 2025

    Como diferenciar estresse de ansiedade?


    Leia mais
    15 de setembro de 2025

    Por que as ações trabalhistas voltaram a crescer?


    Leia mais
    12 de setembro de 2025

    BC determina que bancos rejeitem pagamentos para contas suspeitas de fraudes.


    Leia mais
    200

    SOBRE NÓS

    O SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE LAGUNA, é uma entidade sindical de primeiro grau, autônoma, sem fins lucrativos ou econômicos, com foro jurídico na cidade de Laguna, Estado de Santa Catarina e sede na Avenida Calistrato Muller Salles, nº. 125, no Bairro Progresso, nesta cidade, inscrito no CNPJ/MF sob o n°. 83.264.481/0001-70, reconhecido pelo Ministério do Trabalho em 28 de Agosto de 1960.

    CONTATO

    (48) 3513-3721

    seeb.laguna@terra.com.br

    Av. Calistrato Muller Salles, 125 - 88790-000
    Bairro Progresso - Laguna, SC

    Sub Sede

    (48) 3356-0276

    Rua Irineu Bornhausen, 334 - 88780-000
    Centro - Imbituba, SC

    BANCOS SEDIADOS NA BASE

    • Banco Bradesco
    • Banco do Brasil
    • Banco Itaú Unibanco
    • Banco Santander
    • Caixa Econômica Federal
    • Destaque
    • Eventos
    • Informativos
    • Outros Bancos
    © 2025 SEEB Laguna. Todos os Direitos Reservados.
    Desenvolvido por Mitweb Agência Digital
      Usamos cookies em nosso site para fornecer a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Aceitar”, concorda com a utilização de TODOS os cookies.
      Configurações de cookiesAceitar
      Gerenciar consentimento

      Visão Geral de Privacidade

      Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Destes cookies, os cookies que são categorizados como necessários são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Esses cookies serão armazenados em seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de cancelar esses cookies diretamente no seu navegador de internet. Porém, a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
      Necessário
      Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o funcionamento adequado do site. Esta categoria inclui apenas cookies que garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site. Esses cookies não armazenam nenhuma informação pessoal.
      SALVAR E ACEITAR