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    Afastamento do trabalho por transtornos mentais ultrapassaram 400 mil em 2024

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    Upset african man with his head in his hands sitting at his desk

    Em 2024, o Brasil registrou mais de 400 mil casos de afastamento do trabalho por transtornos mentais. Entre as doenças que mais geraram benefícios por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) por causa de transtornos mentais e comportamentais estão os transtornos ansiosos e episódios depressivos – que juntos somam mais de 255 mil. Os dados foram fornecidos aoBrasil 61 pelo Ministério da Previdência Social.

    As concessões de benefícios por  causa de “outros transtornos ansiosos” somaram 141.414 ano passado, ante 80.276 registrados em 2023. Já os episódios depressivos ocasionaram em 113.604 pessoas beneficiadas em 2024, sendo 46.205 a mais do que no ano anterior, onde houve 67.399 concessões.

    No ranking das doenças mentais que provocaram o afastamento dos trabalhadores das empresas, o transtorno depressivo recorrente somou 52.627 benefícios concedidos pelo governo em 2024. Já em 2023 foram 32.892. Segundo o Tribunal de Justiça do DF, o transtorno envolve repetidos episódios depressivos e durante esses momentos a pessoa tem perda de interesse e prazer e energia reduzida, o que leva a uma diminuição das atividades em geral por pelo menos 15 dias.

    Os dados do Ministério da Previdência Social também apontam reações ao stress grave e transtorno de adaptação em 20.873 afastamentos e, consequentemente, benefícios por incapacidade temporária ano passado. Em 2023, esses casos somaram 12.001.

    Saúde mental dos trabalhadores brasileiros

    Em maio deste ano passará a valer no país uma nova regra  que exige que empresas avaliem riscos à saúde mental dos seus colaboradores. A medida consta na atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a qual prevê incluir a avaliação de riscos psicossociais no processo de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).

    A norma elenca que riscos psicossociais como estresse, assédio e carga mental excessiva, devem ser identificados e gerenciados pelos empregadores integrando as medidas de proteção à saúde dos trabalhadores.

    Conforme o MTE, os riscos psicossociais estão ligados à organização do trabalho e às interações interpessoais no ambiente laboral e incluem fatores como metas excessivas, jornadas extensas, ausência de suporte, assédio moral, conflitos interpessoais e falta de autonomia no trabalho. Esses componentes, de acordo com a Pasta, podem causar estresse, ansiedade, depressão e outros problemas de saúde mental nos trabalhadores.

    A atualização da NR 1 esclarece procedimentos que o empregador deve adotar na manutenção da segurança e da saúde no ambiente de trabalho, na prevenção e identificação de riscos, bem como no estabelecimento de planos de manutenção para mitigar ou até eliminar os riscos identificados.

    O especialista em Direito do Trabalho, sócio do escritório Ambiel Advogados, Aloísio Costa Junior, ressalta os benefícios que a medida trará aos trabalhadores do país.

    “A partir do momento que a norma regulamentadora estabelece, mais especificamente, obrigações do empregador para que ele cuide da saúde no ambiente de trabalho, os trabalhadores são diretamente afetados, primeiro porque eles são beneficiados por essas medidas que o empregador vai ter que adotar, então o impacto que isso causa já é o impacto próprio no meio ambiente de trabalho, nas medidas de segurança e de saúde”, destaca Costa Junior.

    A pesquisa Saúde do colaborador 2024: um panorama do mercado corporativo brasileiro, elaborada pela corretora de benefícios Pipo Saúde, aponta que 48% dos trabalhadores do país têm risco de saúde mental. O levantamento teve 8.980 respondentes de diferentes níveis hierárquicos no Brasil.

    Fonte; Terra

    Notícias: FEEB-SC

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