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    GOLPE DO BOLETO FALSO DISPARA; VEJA COMO NÃO CAIR NA ARMADILHA

    23 de setembro de 2022

    Febraban informa que elimina por ano cerca de R$ 450 milhões em documentos fraudulentos (Por o Dia)

    Crime recorrente na internet, o golpe do boleto falso tem se consolidado como uma eficaz maneira de enganar brasileiros que tentam manter as contas em dia ou buscam regularizar suas dívidas. De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), cerca de 6 bilhões de boletos são emitidos anualmente no país. Criada em 2018, a Nova Plataforma de Cobrança (NPC) elimina uma média de R$ 450 milhões de boletos fraudulentos por ano.

    Por meio da ferramenta, qualquer cidadão, seja cliente de algum banco ou não, pode pagar boletos vencidos em qualquer canal de recebimento — de banco ou financeira — ou optar pela quitação via Débito Direto Autorizado (DDA), o que reduz o risco de fraudes, pois o sistema só trabalha com boletos registrados.

    Outra dica importante para evitar fraudes oferecida pela NPC é a garantia de comprovantes de pagamento dos títulos mais completos, com detalhes como razão social, nome fantasia do emissor do documento, valor, data de vencimento, além de juros, multa, desconto, se for o caso, assim como dados do beneficiário e do pagador.

    Com a explosão de vazamentos de dados de milhões de brasileiros nos últimos anos, quadrilhas especializadas em crimes cibernéticos ganharam mais ferramentas para tornar os golpes cada vez mais sofisticados na adulteração de boletos físicos. Portanto, cada cidadão passa a ser o maior fiscalizador para evitar prejuízos financeiros. Afinal, os golpistas apostam na falta de atenção dos pagadores para cometer o crime.

    Veja abaixo dicas da Febraban para diminuir o risco de armadilhas: 
    Com a entrada em operação da Nova Plataforma de Cobrança, todos os boletos emitidos precisam ser registrados antes de serem emitidos. Para isso, os bancos inserem as informações ao documento, tais como CPF ou CNPJ do emissor, data de vencimento, valor, além do nome e número do CPF ou CNPJ do pagador.

    No momento do pagamento, independentemente do canal utilizado (caixa eletrônico, mobile bank, internet bank etc), os dados do beneficiário (a empresa que receberá o dinheiro) serão mostrados, o que permite ao pagador realizar a conferência com informações que constam do boleto físico que está em suas mãos. Se a conta em questão não pertencer ao beneficiário correto, o cliente não deve concluir a operação. Em caso de qualquer dúvida, deve entrar em contato com o SAC da empresa.

    – Não imprima os boletos:


    Muitas quadrilhas usam vírus bolware para adulterar os boletos. Ele muda os dados do boleto, como valor e a conta na qual o dinheiro será depositado, e entra em ação quando a vítima imprime o boleto. Para evitar ser vítima desse tipo de golpe, a recomendação é solicitar que o emissor mande o arquivo no formato PDF, bem mais difícil de ser adulterado, e manter sempre um antivírus atualizado. Não imprimir o título, utilizando os dados que constam na versão digital, é outra forma de evitar cair nessa armadilha.

    – Confira os dados do banco emissor do boleto:

    Diversos golpistas cometem pequenos deslizes na hora de criar os boletos adulterados. Um deles é colocar, no documento, um logo diferente da instituição financeira que emitiu o título. Para verificar se está tudo certo, basta conferir se os três primeiros números do código de barra correspondem ao banco que aparece no boleto.

    – Use o DDA (Débito Direto Autorizado):

    Uma das formas de evitar pagar boletos falsos é aderir ao Débito Direto Autorizado (DDA). Ao se cadastrar, o cliente irá receber a versão eletrônica de todos os boletos emitidos em nome dele. Como o serviço pega as informações direto da Nova Plataforma de Cobrança, não há o risco de o documento ser fraudado por um golpista se fazendo passar por uma loja ou empresa prestadora de serviço.

    Para aderir ao DDA, o consumidor deve fazer o registro como “pagador eletrônico” na instituição financeira em que tem conta, e, caso haja cobrança em seu nome, a ferramenta permite ao cliente receber o boleto de forma eletrônica, o que facilita o reconhecimento da dívida e, após este reconhecimento, autorizar o débito para o pagamento. O cadastro também pode ser feito pelos canais eletrônicos.

    Importante deixar claro que o DDA é um serviço diferente do débito automático. Ao aderir ao Débito Direto Autorizado, o cliente autoriza o banco a notificá-lo sempre que um boleto é emitido em seu nome e disponibiliza o documento para pagamento, mas não realiza a operação. No débito automático, o consumidor autoriza a instituição a pagar o título na data de vencimento. (Fonte: Brasil Econômico)

    Notícias Feeb/PR

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