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    HOJE OCORRE A OITAVA RODADA DE NEGOCIAÇÃO ENTRE CONTEC E FENABAN
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    MOVIMENTO SINDICAL COBRA AGILIDADE NA RESPOSTA DOS BANCOS SOBRE MELHORIA DA PLR

    9 de agosto de 2022

    Na oitava rodada de negociação com a Fenaban, ontem (8), via virtual, o movimento sindical apresentou a proposta de aumento dos valores da Participação nos Lucros e/ou Resultados (PLR), o último ponto da pauta de reivindicações da categoria, e cobrou agilidade na resposta dos bancos.

    A comissão de negociação dos bancos ficou de se reunir com o setor para trazer a resposta o quanto antes. A expectativa é que a Fenaban apresente uma resposta para o dia 11 (quinta-feira), data prevista para a nona rodada de negociação.

    Em 1995, os grandes bancos distribuíam cerca de 14% dos lucros a título de PLR. Esse percentual caiu ao longo dos anos, mesmo com reajustes nos valores, mudanças nos parâmetros e introdução da parcela adicional. Em 2021, nos três maiores bancos privados, a média foi de 6,6%. A categoria reivindica maior distribuição dos lucros.

    Desde 1997, o movimento sindical conquistou 126% de aumento real para a PLR do cargo de caixa. No mesmo período, o crescimento real do lucro dos bancos foi de 359%, 2,85 vezes mais do que a percentagem de aumento da PLR.

    Programas próprios
    O movimento sindical lembrou ainda que alguns bancos não discriminam nos holerites os valores pagos das regras próprias. Seria interessante que isso fosse incluído nos demonstrativos para que os bancários soubessem o que estão recebendo, cobraram os dirigentes sindicais.

    Regra atual da PLR
    1) Regra Básica: 90% do salário + R$ 2.807,03 (com teto de R$ 15.058,34).
    A Regra Básica pode ser compensada com programas próprios.

    Possibilidades: A regra básica deve ser aplicada para todos os bancários de determinada instituição e caso:
    a) O Montante fique entre 5% e 12,8% do lucro líquido do banco, aplica-se a regra;
    b) O Montante fique acima de 12,8% os valores individuais dos bancários sofrerão redutores;
    c) O Montante fique abaixo de 5% do lucro líquido, os valores individuais dos bancários são majorados até o limite de 2,2 salários ou até que o montante chegue a 5% do lucro, o que ocorrer primeiro.

    2) Parcela Adicional
    Distribuição linear de 2,2% do lucro líquido dos bancos entre todos os bancários e bancárias, com teto de R$ 5.614,06;
    Existe a possibilidade de o banco distribuir menos de 2,2% na parcela adicional, caso pague o teto;
    A Parcela Adicional não pode ser compensada com programas próprios.
    Antecipação da PLR Fenaban

    Antecipação da Regra Básica: 54% do salário + R$ 1.684,21 (com teto de R$ 9.034,99).
    Na antecipação já vale a regra dos 12,8% do lucro líquido, mas a do piso de 5% do lucro líquido só é definida ao final do ano;
    Antecipação da Parcela Adicional: 2,2% do lucro líquido do 1º semestre dividido linearmente, com teto de R$ 2.807,03.

    Histórico
    Breve histórico de mudanças nos parâmetros da PLR na Convenção Coletiva de Trabalho dos bancários:

    CCT específica de PLR desde 1995 válida para todo o território nacional;
    1995: Inicialmente previa apenas regra básica (72% do salário + R$ 200);
    1996: limites estabelecidos: a PLR ficaria entre 5% e 15% do lucro líquido dos bancos;
    1997: estabelece a majoração da regra básica em até 2 salários, quando o valor ficasse abaixo de 5% do lucro líquido;
    2003: Campanha unificada;
    2005: Parcela Linear de 4% no BB;
    2006: conquista da parcela adicional baseada na variação do Lucro Líquido;
    2008: Majoração da regra básica passa a ir a até 2,2 salários;
    2009: Parcela Adicional passa a ser de 2% do lucro líquido, independente da variação. Com isso a distribuição mínima passa a ser de 7%, com algumas exceções;
    2010: PLR Social Caixa;
    2013: Parcela adicional ampliada para 2,2% do lucro líquido.

    As clausulas seguintes foram amplamente debatidas e defendidas pelo movimento sindical, porem a Fenaban alegou que os bancos farão uma analise sobre as propostas e se manifestarão na rodadas de negociação seguintes. Quanto a clausula sobre isenção de tarifas, a Fenaban se manifestou dizendo que é uma politica individual de cada banco.
    12 – Estabilidade ao funcionário vítima de assalto, sequestro e extorsão;
    13 – Garantia no emprego;
    14 – Dimensionamento do quadro de funcionário por unidade.

    NONA RODADA DIA 11
    Ainda assim, houve o comprometimento por parte dos representantes patronais em analisar a cláusula e apresentar uma proposta na próxima reunião, que está marcada para o dia 11 de agosto, quinta-feira.

    Quinta-feira próxima (11), às 10 horas, também de forma remota, acontecerá a nona rodada de negociação doo movimento sindical com a Fenaban, quando serão discutidas estas cláusulas:

    19 – Acidentes de trabalho;
    20 – Afastamento por doença superior a 15 dias;
    21 – Períodos transitórios especiais de afastamento por doença;
    22 – Proteção à empregada gestante;
    23 – Trabalho em home office (teletrabalho);
    24 – Covid-19;
    39 – Abrangência da Convenção Coletiva;
    40 – Vigência da Convenção Coletiva.

    (Fonte: Feeb/PR)

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