• Entre em contato conosco:
  • (48) 3513-3721
  • seeb.laguna@terra.com.br
    • Início
    • Institucional
    • Serviços
    • Convênios
    • Notícias
      • Eventos
      • Informativos
      • Bancos
        • Caixa Econômica Federal
        • Banco Bradesco
        • Banco do Brasil
        • Banco Itaú
        • Banco Santander
        • Outros Bancos
    • Acordos Coletivos
      • FENABAN
        • Convenção Coletiva Trabalho
        • Convenção Coletiva PLR
        • Pauta de Reivindicações
        • Aditivos
      • Banco do Brasil
        • Acordo Coletivo Trabalho
        • Acordo Coletivo PLR
        • Pauta de Reivindicações
        • Comissão de Conciliação Prévia
        • Aditivos
      • Caixa Econômica
        • Acordo Coletivo Trabalho
        • Acordo Coletivo PLR
        • Pauta de Reivindicações
        • Comissão de Conciliação Prévia
        • Aditivos
    • Filie-se
    • Contato
    Denuncie
    SINDICALISTAS VÃO ÀS RUAS NO DIA 14 CONTRA INFLAÇÃO E ALTA DOS JUROS
    9 de junho de 2022
    PELA 1ª VEZ NA HISTÓRIA, RECONHECIMENTO DE FIRMA É FEITO DIGITALMENTE NO BRASIL
    9 de junho de 2022

    INSS: VOCÊ PODE SE APOSENTAR MAIS CEDO CASO TENHA ALGUMAS DESTAS DOENÇAS

    9 de junho de 2022

    Conheça a diferença entre aposentadoria por invalidez e auxílio-doença e saiba como entrar com o pedido para receber os benefícios. (Por Renato Soares)
     
    Quem é trabalhador formal e contribui individualmente junto à Previdência Social certamente já se perguntou com quantos anos poderá se aposentar. O prazo para atingir a condição de aposentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode demorar, mas o que nem todo mundo sabe é que existem uma série de doenças que facilitam a concessão do benefício de forma vitalícia.

    Em meio às modalidades de aposentadoria do INSS, existe uma que concede o pagamento do benefício caso sejam comprovados certos tipos de enfermidades: a aposentadoria por invalidez. O que acontece é que algumas delas acabam incapacitando o retorno do segurado ao trabalho ou seu remanejamento para alguma outra atividade. Dependendo do caso, o tempo de carência não precisa ser cumprido.
     
    O que é a aposentadoria por invalidez do INSS?
    A aposentadoria por invalidez é um benefício do INSS pago a todo contribuinte que tenha passado pela perícia médica do órgão e atestado a incapacidade permanente do retorno às suas atividades laborais.

    O benefício se difere do auxílio-doença, também chamado de benefício por incapacidade temporária, que é destinado aos trabalhadores impossibilitados ao trabalho pelo prazo superior a 15 dias. Ele possui caráter temporário, sendo válido até a recuperação total do segurado.

    Lista de doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez
    Confira a seguir uma lista de enfermidades que podem liberar o pagamento da aposentadoria aos segurados do INSS:

    1. Cegueira;
    2. Nefropatia grave;
    3. Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
    4. Esclerose múltipla;
    5. Paralisia incapacitante e irreversível;
    6. Cardiopatia grave;
    7. Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
    8. Neoplasia grave;
    9. Doença de Parkinson;
    10. Tuberculose ativa;
    11. Alienação mental;
    12. Hanseníase;
    13. Hepatopatia grave;
    14. Espondiloartrose anquilosante;
    15. Estado avançado de osteíte deformante (doença de paget).

    É importante ressaltar que para ter acesso ao benefício será observar a carência mínima de 12 meses. A confirmação de enfermidade é declarada pelo INSS ou via judicial. Por outro lado, caso a incapacidade tenha sido gerada por decorrência de acidente do trabalho, esse prazo não precisa ser cumprido.

    Como solicitar o benefício?
    O cidadão interessado em fazer o pedido deve baixar o aplicativo do INSS para celular, acessar o site Meu INSS ou então entrar em contato com a central de atendimento 135 para realizar o agendamento da perícia médica.

    A dica é, no dia da consulta, levar todos os exames, laudos, atestados e guias médicas que ajudem a comprovar a doença. Apesar dos papéis, a condição de saúde também será analisada pelo perito.

    Notícias: FEEB-PR

    Compartilhar:

    ARTIGOS RELACIONADOS

    E-mail spam phishing scammer concept. Red warning symbol on envelope in fishing hook icon as bait on laptop screen, criminal hacker cyberattack sending scam malware spreading virus sms text message.

    15 de setembro de 2025

    PF prende 8 acusados de ataques hackers bilionários a bancos.


    Leia mais
    15 de setembro de 2025

    Como diferenciar estresse de ansiedade?


    Leia mais
    15 de setembro de 2025

    Por que as ações trabalhistas voltaram a crescer?


    Leia mais
    12 de setembro de 2025

    Demissão em massa: Sindicato de SP diz que entrará com ação contra o Itaú.


    Leia mais
    200

    SOBRE NÓS

    O SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE LAGUNA, é uma entidade sindical de primeiro grau, autônoma, sem fins lucrativos ou econômicos, com foro jurídico na cidade de Laguna, Estado de Santa Catarina e sede na Avenida Calistrato Muller Salles, nº. 125, no Bairro Progresso, nesta cidade, inscrito no CNPJ/MF sob o n°. 83.264.481/0001-70, reconhecido pelo Ministério do Trabalho em 28 de Agosto de 1960.

    CONTATO

    (48) 3513-3721

    seeb.laguna@terra.com.br

    Av. Calistrato Muller Salles, 125 - 88790-000
    Bairro Progresso - Laguna, SC

    Sub Sede

    (48) 3356-0276

    Rua Irineu Bornhausen, 334 - 88780-000
    Centro - Imbituba, SC

    BANCOS SEDIADOS NA BASE

    • Banco Bradesco
    • Banco do Brasil
    • Banco Itaú Unibanco
    • Banco Santander
    • Caixa Econômica Federal
    • Destaque
    • Eventos
    • Informativos
    • Outros Bancos
    © 2025 SEEB Laguna. Todos os Direitos Reservados.
    Desenvolvido por Mitweb Agência Digital
      Usamos cookies em nosso site para fornecer a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Aceitar”, concorda com a utilização de TODOS os cookies.
      Configurações de cookiesAceitar
      Gerenciar consentimento

      Visão Geral de Privacidade

      Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Destes cookies, os cookies que são categorizados como necessários são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Esses cookies serão armazenados em seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de cancelar esses cookies diretamente no seu navegador de internet. Porém, a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
      Necessário
      Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o funcionamento adequado do site. Esta categoria inclui apenas cookies que garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site. Esses cookies não armazenam nenhuma informação pessoal.
      SALVAR E ACEITAR