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    5 de maio de 2022

    Veja 7 motivos para não entregar a declaração do IR nos últimos dias

    5 de maio de 2022

    Quase metade das declarações ainda não foram enviadas; prazo termina no próximo dia 31

    O prazo para entregar o Imposto de Renda de 2022 termina às 23h59 do dia 31 de maio, mas praticamente metade das declarações esperadas pela Receita ainda não foram enviadas. Para o consultor Valdir Amorim, da IOB, o número indica que os brasileiros mais uma vez deixarão para prestar contas com o Leão na última hora.

    Até as 11h desta quarta-feira (4), haviam sido entregues 19 milhões de declarações, o que representa 55% dos 34,1 milhões de documentos esperados pela Receita Federal.

    Dentre os principais motivos para não deixar a entrega da declaração para os últimos dias estão a possibilidade de corrigir dados e poder mudar o regime de tributação, receber antes o dinheiro da restituição e conseguir obter documentos e informações que estiverem faltando antes do fim do prazo. Quem é obrigado a declarar e só presta contas depois do dia 31 paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

    VEJA MOTIVOS PARA NÃO DEIXAR A DECLARAÇÃO PARA A RETA FINAL

      1) DEPOIS DE 31 DE MAIO NÃO SERÁ POSSÍVEL MUDAR O MODELO DE TRIBUTAÇÃO

    • O contribuinte que envia a declaração e comete algum erro tem até 31 de maio para mudar o regime de tributação, caso precise retificar o documento.
    • Quando preenche a declaração, o programa mostra qual o modelo mais vantajoso: simplificado, que dá desconto-padrão, ou completo, que considera todas as deduções permitidas em lei que ele declarar. Veja deduções que aumentam a restituição.
    • Quem opta pelo modelo simplificado tem dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, mas esse desconto é limitado a R$ 16.754,34 no ano.

    2) SE FALTAR RECIBO OU INFORME, HÁ TEMPO PARA OBTÊ-LO SEM PRECISAR RETIFICAR

    • Empresas e prestadores de serviços (da área da saúde e de educação, por exemplo) podem demorar para fornecer recibos que o contribuinte perdeu ou deixaram de ser entregues. Sem os recibos, o contribuinte pode informar dados diferentes dos declarados pela fonte pagadora ou pelo prestador de serviços e cair na malha fina.
    • Segundo Valdir Amorim, por meio da declaração pré-preenchida, o contribuinte pode conferir se os valores dos recibos de saúde e de informes de rendimentos estão certos e, se preciso, pedir para a empresa ou o prestador de serviços fazer a correção dos dados. “Eles precisam retificar uma obrigação acessória chamada Dirf (no caso de empregadores) ou Dmed (de despesas médicas), então daria tempo para o outro lado arrumar, porque se entregar um número diferente vai ficar retido no processamento da declaração.”

    3) O CONTRIBUINTE TERÁ TEMPO PARA RESOLVER PENDÊNCIAS QUE IMPEDEM O ENVIO

    • O contribuinte pode verificar no programa, em “verificar pendências”, se há alguma pendência vermelha (que impede o envio) ou amarela (que não impede o envio).
    • Quem vai declarar um dependente, por exemplo, é obrigado a informar o número do CPF, de qualquer idade.
      • Não fornecer o número do Renavam de veículos é outra pendência vermelha, que trava o envio.
      • Há ainda situações em que o programa informa que não é possível enviar a declaração, então o ideal é que isso não aconteça nos últimos dias do prazo. É o caso de quem está com a versão 1.0 da declaração, liberada nos primeiros dias. Veja aqui como reinstalar o programa sem perder dados.Pendências vermelhas são erros e pendências amarelas são advertências. Os erros impedem que você continue, não é possível enviar a declaração, já as pendências amarelas permitem que você envie a declaração. A IOB recomenda não enviar nem com pendência vermelha nem amarela.VALDIR AMORIMconsultor do IOB4) QUEM ENVIA ATÉ 10 DE MAIO TEM MAIS OPÇÕES PARA O DÉBITO AUTOMÁTICO
      • Quem tem imposto a pagar e quer optar pelo débito automático da cota única ou da primeira cota em diante deve entregar a declaração até o dia 10 de maio. O vencimento da primeira cota ou pagamento à vista ocorre no dia 31 de maio
      • Para quem enviar depois, a opção pelo débito automático só valerá da segunda cota em diante. A primeira terá que ser paga por meio de Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), segundo a Receita Federal
      • É possível parcelar em até oito vezes, a primeira cota em 31 de maio. Veja como fazer.5) QUEM DECLARA ANTES RECEBE A RESTITUIÇÃO PRIMEIRO​
      • A principal vantagem de declarar o IR quanto antes é receber a restituição com mais agilidade
      • A formação dos lotes de restituição considera os contribuintes que têm prioridade legal e a ordem de entrega das declarações. Segundo a Receita, também depende dos valores que são disponibilizados a cada lote.
      • O primeiro lote do Imposto de Renda 2022, que será pago no dia 31 de maio, historicamente é formado apenas por contribuintes prioritários. Já aconteceu também de 10% dos prioritários ficarem para o segundo lote, em ano anterior, segundo a Receita.
      • Contribuintes a partir de 60 anos (priorizando quem tem a partir de 80 anos), pessoas com deficiência física ou mental ou doença grave e profissionais cuja maior fonte de renda é o magistério têm prioridade.
      • O contribuinte que comete erros e retifica a declaração vai para o fim da fila do IR. Se for prioritário, segue com direito de receber o quanto antes, no lote que estiver mais próximo.CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DA RESTITUIÇÃOLoteData do pagamento1º31 de maio2º30 de junho3º29 de julho4º31 de agosto5º30 de setembro​6) DÁ PARA SABER SE HÁ PENDÊNCIAS ANTES DO FIM DO PRAZO
      • Segundo a Receita Federal, no dia seguinte ao da entrega da declaração já é possível consultar o e-CAC, em Meu Imposto de Renda, e verificar no extrato do processamento se há alguma pendência. Há casos em que a informação já está liberada no mesmo dia em que a declaração foi enviada, segundo a Receita.
      • Mesmo se o documento for processado pela Receita e não forem identificadas pendências, o órgão ainda poderá chamar o contribuinte para esclarecer informações a respeito de sua declaração. “A contagem de cinco anos inicia no ano seguinte ao da entrega. Então o prazo de cinco anos começa a contar a partir de 2023, termina em 2027”, explica Valdir.
      • O consultor da IOB recomenda que o contribuinte pelo menos não deixe para o último dia do prazo. “Deixe para entregar pelo menos dois dias antes, porque assim terá mais um dia para o  da declaração. O contribuinte vai no dia seguinte ao da entrega, olha o processamento da declaração [pelo e-CAC] e consegue arrumar dentro do prazo, isso que é importante”.
      • Fonte: Veja
      • Notícias: FEEB-SC
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