• Entre em contato conosco:
  • (48) 3513-3721
  • seeb.laguna@terra.com.br
    • Início
    • Institucional
    • Serviços
    • Convênios
    • Notícias
      • Eventos
      • Informativos
      • Bancos
        • Caixa Econômica Federal
        • Banco Bradesco
        • Banco do Brasil
        • Banco Itaú
        • Banco Santander
        • Outros Bancos
    • Acordos Coletivos
      • FENABAN
        • Convenção Coletiva Trabalho
        • Convenção Coletiva PLR
        • Pauta de Reivindicações
        • Aditivos
      • Banco do Brasil
        • Acordo Coletivo Trabalho
        • Acordo Coletivo PLR
        • Pauta de Reivindicações
        • Comissão de Conciliação Prévia
        • Aditivos
      • Caixa Econômica
        • Acordo Coletivo Trabalho
        • Acordo Coletivo PLR
        • Pauta de Reivindicações
        • Comissão de Conciliação Prévia
        • Aditivos
    • Filie-se
    • Contato
    Denuncie
    Itaú prorroga prazo para compensação de horas negativas e adesão ao PDV
    4 de maio de 2022
    Veja 7 motivos para não entregar a declaração do IR nos últimos dias
    5 de maio de 2022

    MP 1113: atenção às novas regras para requisição de benefícios no INSS

    5 de maio de 2022

    O governo federal editou, no dia 20 de abril, a Medida Provisória 1113, que altera a lei de benefícios da Previdência Social (8.213/1991) e a lei que institui o Programa de Especial de Análise e Revisão de Benefícios (13.846/2019)

    Substituição da perícia pela avaliação documental na análise dos benefícios por incapacidade temporária

    A MP se propõe a alterar a concessão do auxílio por incapacidade temporária (B-31 ou B-91).

    Para estes benefícios, o texto determina substituição da perícia presencial pela análise de laudos documentais. Este modelo já foi adotado em 2020 e 2021, quando as agências do INSS ficaram fechadas por causa da pandemia de covid-19.

    Regras da MP 1113 valendo

    A MP 1113 passou a ter vigência a partir da sua publicação no Diário Oficial, em 20 de abril, e está em análise do Congresso Nacional, onde terá um prazo de até 120 dias até que seja convertida em lei ou arquivada.

    A requisição dos benefícios deve ser feita via site, ou por meio do aplicativo Meu INSS.

    Antes de solicitar o benefício, tenha em mãos os seguintes documentos (mas podem ser necessários outros, já que o governo ainda não divulgou as regras):

    ·         Documentos pessoais: RG, CPF, CNH;

    ·         Comprovante de residência;

    ·         Carteira de trabalho (Carteira de Trabalho e Previdência Social);

    ·         Declaração do Último Dia Trabalhado (DUT) – o bancário deve pedir este documento ao banco com o máximo de antecedência, porque muitas vezes o RH pode demorar para entregá-lo;

    Atestado médico com data, CID (Classificação Internacional de Doenças) e o período que o médico entende necessário para o afastamento e recuperação do paciente;

    ·         Laudos e exames que comprovam a doença – ideal que os laudos sejam detalhados e descritivos quanto a doença, tratamentos realizados, medicação receitada e eventuais cirúrgias realizadas;

    ·         CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).

    Importante apresentar documentos corretos e legíveis

    Tendo em vista que a MP substituiu a perícia por avaliação documental, é muito importante que o requerimento do benefício seja feito por meio da apresentação de documentos corretos. Por exemplo: não adianta encaminhar atestado médico sem data ou CID.

    Verifique também se os documentos a serem encaminhados são todos legíveis.

    Documentação incorreta pode resultar em arquivamento de requerimento de auxílio

    A instrução normativa 128 do INSS, editada em 28 de março de 2022, determina que será arquivado o pedido de benefício requerido com a documentação incorreta ou ausente, caso o órgão não solicite nova documentação, isto é, a Carta de Exigência.

    Fonte : O povo

    Notícias: FEEB-SC

    Compartilhar:

    ARTIGOS RELACIONADOS

    E-mail spam phishing scammer concept. Red warning symbol on envelope in fishing hook icon as bait on laptop screen, criminal hacker cyberattack sending scam malware spreading virus sms text message.

    15 de setembro de 2025

    PF prende 8 acusados de ataques hackers bilionários a bancos.


    Leia mais
    15 de setembro de 2025

    Como diferenciar estresse de ansiedade?


    Leia mais
    15 de setembro de 2025

    Por que as ações trabalhistas voltaram a crescer?


    Leia mais
    12 de setembro de 2025

    Demissão em massa: Sindicato de SP diz que entrará com ação contra o Itaú.


    Leia mais
    200

    SOBRE NÓS

    O SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE LAGUNA, é uma entidade sindical de primeiro grau, autônoma, sem fins lucrativos ou econômicos, com foro jurídico na cidade de Laguna, Estado de Santa Catarina e sede na Avenida Calistrato Muller Salles, nº. 125, no Bairro Progresso, nesta cidade, inscrito no CNPJ/MF sob o n°. 83.264.481/0001-70, reconhecido pelo Ministério do Trabalho em 28 de Agosto de 1960.

    CONTATO

    (48) 3513-3721

    seeb.laguna@terra.com.br

    Av. Calistrato Muller Salles, 125 - 88790-000
    Bairro Progresso - Laguna, SC

    Sub Sede

    (48) 3356-0276

    Rua Irineu Bornhausen, 334 - 88780-000
    Centro - Imbituba, SC

    BANCOS SEDIADOS NA BASE

    • Banco Bradesco
    • Banco do Brasil
    • Banco Itaú Unibanco
    • Banco Santander
    • Caixa Econômica Federal
    • Destaque
    • Eventos
    • Informativos
    • Outros Bancos
    © 2025 SEEB Laguna. Todos os Direitos Reservados.
    Desenvolvido por Mitweb Agência Digital
      Usamos cookies em nosso site para fornecer a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Aceitar”, concorda com a utilização de TODOS os cookies.
      Configurações de cookiesAceitar
      Gerenciar consentimento

      Visão Geral de Privacidade

      Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Destes cookies, os cookies que são categorizados como necessários são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Esses cookies serão armazenados em seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de cancelar esses cookies diretamente no seu navegador de internet. Porém, a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
      Necessário
      Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o funcionamento adequado do site. Esta categoria inclui apenas cookies que garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site. Esses cookies não armazenam nenhuma informação pessoal.
      SALVAR E ACEITAR