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    25 de abril de 2022

    Seis bancos são acionados por causarem superendividamento

    25 de abril de 2022

    O Ministério Público da Bahia ajuizou ação civil pública contra nove bancos por prestarem informações insuficientes, que teriam levado consumidores ao superendividamento.

    Nas ações solicita-se à Justiça que obrigue os bancos a adotarem diversas medidas, dentre elas a atuar com transparência no que se refere ao dever de informação durante as concessões de crédito, independentemente da modalidade adotada, englobando cartões de crédito, financiamentos ou outras.

    Foram acionados os bancos do Brasil, Itaú, Industrial do Brasil, Daycoval, Olé Bonsucesso Consignado, BMG, Inter, Safra e Santander.

    Durante as investigações, constataram-se irregularidades como a disponibilização, de maneira desautorizada, de empréstimos consignados, sendo que clientes bancários acabam sendo submetidos a descontos diretos em suas contas sem sequer ter solicitado ou autorizado a concessão do referido empréstimo, muito menos tendo tido acesso ao montante supostamente disposto pela instituição financeira.

    Dificuldades para efetuar o cancelamento de cartão de crédito e o encerramento de conta com o recebimento do estorno devido, cobranças indevidas sob diversas modalidades, reduzindo ilicitamente os valores constantes na conta dos consumidores, por meio das abusividades no emprego das taxas de transferências e dos juros, descontos imotivados, cobranças por faturas renegociadas e imposição de serviços não contratados.

    Os bancos têm a obrigação legal de informar, no contrato, na fatura ou em instrumento apartado, de modo prévio, resumido, claro, adequado e de fácil acesso, bem como alertar aos consumidores de forma escrita e por meio de seus agentes, dados como o preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional; montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros; acréscimos legalmente previstos; número e periodicidade das prestações; soma total a pagar, com e sem financiamento; o direito e a possibilidade de liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.

    Além disso, os bancos devem adotar uma série de medidas que protejam o consumidor do superendividamento.

    A lei considera superendividada a pessoa natural, de boa-fé, que se encontra manifestamente impossibilitada de pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sob pena de comprometer seu mínimo existencial.

    Fonte: Site Direito para Quem Precisa

    Notícias: FEEB-SC

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